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Como ler o recibo de vencimento em 2026

Leitura linha a linha de um recibo do continente em 2026: vencimento base, alimentação, 11% de Segurança Social, retenção de IRS e o líquido que consegues refazer.

O recibo de vencimento é o documento do ordenado. O artigo 276.º do Código do Trabalho diz que, até ao pagamento, a entidade empregadora te entrega um documento com a identificação dela, o teu nome completo, o número de inscrição na Segurança Social, a categoria profissional, a retribuição base e as outras prestações, o período a que respeitam, os descontos e o montante líquido. Os modelos mudam. A conta é a mesma.

Esta página lê um recibo de trabalhador por conta de outrem no continente, em 2026. Os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção próprias, e os valores públicos regionais não são os daqui. Nada disto é um programa de salários. A calculadora de trabalhador é um esboço das mesmas ideias. Onde o esboço simplifica, o texto diz.

As linhas, pela ordem que interessa

Começa pelo período (o mês, ou as datas) e pelos dias. O subsídio de alimentação conta dias efectivamente trabalhados. Férias e faltas mudam essa conta. Depois lês os abonos, os descontos e o líquido. Uma linha numa caixa de 'encargos da entidade empregadora' é informação sobre o custo da entidade. Não é dinheiro tirado do teu ordenado.

  • Vencimento base, por vezes partido pelo período. É a base do contrato nesse mês, antes de subsídios e antes da linha da alimentação.
  • Dias. Dias de trabalho, dias de alimentação ou dias de férias, conforme a coluna. Não assumas que cada dia do calendário é um dia de subsídio de alimentação.
  • Subsídio de alimentação. Valor diário vezes dias. Parte pode ser isenta. A regra está no guia do subsídio de alimentação.
  • Subsídio de férias e subsídio de Natal, em parcela única ou em duodécimos (um doze avos de cada). Muitos meses calmos não trazem nenhum. O mapa está no guia dos subsídios.
  • IRS, como retenção. É a retenção do Despacho n.º 233-A/2026, não a liquidação anual do artigo 68.º.
  • Segurança Social, os 11% do trabalhador no regime geral. Os 23,75% da entidade empregadora são um custo dela e, em regra, não entram na coluna dos descontos. Vê a Segurança Social do trabalhador.
  • Total ilíquido ou bruto, total de descontos, e líquido (também 'valor a receber').

Um mês de exemplo: 1 800 € de base e alimentação em dinheiro no limite

Imagina um mês no continente com 1 800 € de base e sem subsídio neste recibo. O trabalhador recebe subsídio de alimentação em dinheiro de 6,15 € em 22 dias efectivamente trabalhados. A Portaria n.º 51-B/2026/1 fixa o subsídio de refeição da Administração Pública em 6,15 € por dia completo de trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Neste caso simples a linha inteira está no limite do dinheiro, por isso não é tributada e não entra na base da Segurança Social. 22 × 6,15 € = 135,30 €.

Estrutura de um mês calmo no continente. O IRS fica de propósito por preencher. A linha oficial de retenção depende do estado civil, dos dependentes e da tabela exacta do Despacho n.º 233-A/2026.
LinhaValorPara onde vai
Vencimento base1 800,00 €Abono, e base de Segurança Social neste exemplo
Dias de alimentação22Dias efectivamente trabalhados, não dias de calendário
Subsídio de alimentação, dinheiro135,30 €Soma ao líquido; isento aqui, fora da base de 11%
Segurança Social do trabalhador, 11%198,00 €1 800 € × 0,11, descontado
Retenção de IRSDa tabelaDescontada; esta página não a calcula
Segurança Social da entidade, 23,75%427,50 €1 800 € × 0,2375, não descontada ao trabalhador
Líquido1 737,30 € − IRS1 800 € − 198 € − IRS + 135,30 €

A identidade é líquido = base − Segurança Social do trabalhador − IRS + alimentação isenta. Aqui fica 1 800 € − 198,00 € − IRS + 135,30 € = 1 737,30 € − IRS. Não podes inventar os euros de IRS a partir dos escalões anuais. O Despacho n.º 233-A/2026 tem tabelas separadas para não casado, casado dois titulares e casado único titular, e a linha muda com os dependentes. Dois colegas com 1 800 € podem ter retenções diferentes. Copiar uma percentagem de um blogue para esta linha é inventar o líquido.

Os 427,50 € da entidade empregadora são 23,75% da mesma base de 1 800 €. Financiam o mesmo sistema e não saem do líquido. Alguns recibos imprimem o valor para veres o custo. Se a caixa não aparece, o custo existe na mesma. A alimentação dentro do limite isento também fica fora desses 23,75%, neste exemplo. Cada euro de alimentação acima do limite entraria na base. Essa conta está no guia da alimentação.

Um ano de 14 meses não é o mesmo que um mês dobrado

O ordenado descreve-se muitas vezes em 14 meses: doze bases mais subsídio de férias e subsídio de Natal, cada um igual a um mês num contrato simples. O ano fica 1 800 € × 14 = 25 200 €, e não 1 800 € × 12 = 21 600 €. A maior parte dos recibos mostra só a base. Os dois meses extra aparecem em parcela (antes das férias, e até 15 de dezembro no Natal) ou em duodécimos.

Um doze avos de 1 800 € é 150 €. Um mês com os dois duodécimos mostra 1 800 € + 150 € + 150 € = 2 100 € antes de imposto, e esses 300 € entram na Segurança Social e no IRS. A tua contribuição sobre 2 100 € é 2 100 € × 0,11 = 231,00 €, se a alimentação continuar isenta. Um mês com o subsídio de férias por inteiro pode mostrar 3 600 € antes da alimentação, e a Segurança Social sobre 3 600 € é 396,00 €. Dias de férias não levam a alimentação ordinária. Não somes 22 dias a um mês que não trabalhaste.

O selector de 12 ou 14 meses do SalarioBox anualiza a base mensal que escreves. Se meteres 1 800 € e escolheres 14, o ano constrói-se como 1 800 € × 14. A ferramenta não modela um único mês de calendário com um subsídio dobrado. Se escreveres a parcela de junho (3 600 €, ou 2 100 € de duodécimos) e ainda escolheres 14, contas o subsídio muitas vezes. Na calculadora usa a base. Nesta página lês o mês que chegou de facto.

A linha de IRS é um adiantamento, não a conta do ano

O artigo 68.º do Código do IRS é a escala da liquidação dos rendimentos de 2026. A retenção mensal é o Despacho n.º 233-A/2026. As duas foram feitas para se aproximarem ao longo do ano. Não são iguais em março. Um prémio, um dependente, uma mudança de estado civil ou uma parcela de subsídio mudam a linha. A declaração anual compara o que foi retido com o imposto depois das deduções. Os escalões estão no guia dos escalões de IRS.

A retenção sobre um subsídio continua a ser retenção do despacho, não um segundo imposto. Esta página não cita uma percentagem, porque ela é uma linha de tabela.

O que conferir antes de discutires o líquido

  1. Período, categoria e número da Segurança Social. Um número errado pode fazer com que o mês não apareça na Segurança Social Direta mesmo com os 11% a saírem do ordenado.
  2. Base de um mês, e depois cada duodécimo como base ÷ 12. Dois duodécimos sobre 1 800 € são 300 €, não um segundo salário inteiro.
  3. Dias de alimentação vezes o valor diário, e depois o tecto isento em dinheiro ou em cartão. Só o excesso é um problema de desconto.
  4. Segurança Social do trabalhador a 11% da base relevante, não da alimentação isenta. Os 23,75% da entidade ficam fora do total de descontos.
  5. IRS como resultado de tabela. Se queres um número, usa a folha oficial para o teu estado e os teus dependentes. Mais tarde comparas o ano com o artigo 68.º.

Perguntas frequentes

Porque é que o exemplo não tem um valor de IRS em euros?

Porque o Despacho n.º 233-A/2026 escolhe a linha pelo ordenado, pelo estado civil e pelos dependentes. Um euro publicado seria um palpite. A estrutura é 1 737,30 € menos o resultado da tabela.

Os 23,75% da entidade empregadora saem do meu líquido?

No regime geral do setor privado, não. 1 800 € × 0,2375 = 427,50 € é a contribuição da entidade sobre esta base. O teu desconto é os 11%, ou seja 198,00 €. Alguns recibos mostram a parte da entidade só para informação.

Todos os meses incluem subsídio de férias e de Natal?

Só se acordaste duodécimos, ou se o contrato paga assim todos os meses. Caso contrário, um mês calmo é a base (mais alimentação pelos dias trabalhados). O subsídio chega em parcela antes das férias, e o de Natal até 15 de dezembro, salvo acordo escrito que mude o calendário.

A linha de 135,30 € é sempre isenta?

Neste exemplo, sim, porque 6,15 € em dinheiro por um dia efectivamente trabalhado é o limite de dinheiro do setor público em 2026, e a entidade não está também a fornecer a refeição. Um valor em dinheiro mais alto, um cartão acima de 6,15 € × 1,70, ou um dia que não trabalhaste, mudam o resultado. Lê o guia da alimentação antes de tratares cada euro como líquido.

Posso usar o exemplo de 1 800 € nos Açores ou na Madeira?

Usa-o só como estrutura do continente. As tabelas regionais de retenção são outras, e esta página não publica taxas dos Açores nem da Madeira. Confirma a tabela regional antes de decidires que a linha de IRS está errada.

Fontes oficiais e de referência