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Escalões de IRS em 2026

Os nove escalões do IRS no continente para rendimentos de 2026, como funciona a parcela a abater, e porque a retenção mensal é outra tabela.

O IRS sobre os rendimentos de 2026 continua progressivo, mas a tabela já não é a de 2024. A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, alterou o artigo 68.º do Código do IRS. A tabela consolidada no Portal das Finanças tem nove escalões. A taxa do topo mantém-se nos 48 por cento, e existe um escalão de 44,6 por cento que faltava nas tabelas de oito escalões.

Esta página trata da escala anual de liquidação no continente. É a escala que conta quando a declaração dos rendimentos de 2026 for liquidada em 2027. O valor que a entidade empregadora retém todos os meses vem de outro instrumento, o Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. Os dois são oficiais. Não são substituíveis. Se precisas sobretudo de ler um recibo, passa depois pelo guia do recibo de vencimento e usa a calculadora de salário sabendo o que ela simplifica.

A escala do continente em 2026

O artigo 68.º tem duas colunas. A coluna A é a taxa marginal, aplicada à fatia de rendimento coletável que cabe nesse escalão. A coluna B é a taxa média no topo desse escalão. Na prática usa-se um atalho equivalente: o imposto é o rendimento coletável vezes a taxa marginal, menos uma parcela a abater fixa. A parcela não é uma dedução pessoal. É a conta que impede a taxa mais alta de incidir sobre o rendimento que já esteve nos escalões anteriores.

Artigo 68.º do CIRS para 2026, continente, como publicado no Portal das Finanças (Lei n.º 73-A/2025). A parcela a abater é a que torna o imposto contínuo em cada limite, arredondada ao cêntimo.
Rendimento coletávelTaxa marginalParcela a abaterTaxa média no topo
Até 8 342 €12,5%0 €12,500%
De 8 342 € a 12 587 €15,7%266,94 €13,579%
De 12 587 € a 17 838 €21,2%959,22 €15,823%
De 17 838 € a 23 089 €24,1%1 476,52 €17,705%
De 23 089 € a 29 397 €31,1%3 092,75 €20,579%
De 29 397 € a 43 090 €34,9%4 209,83 €25,130%
De 43 090 € a 46 566 €43,1%7 743,21 €26,472%
De 46 566 € a 86 634 €44,6%8 441,70 €34,856%
Acima de 86 634 €48%11 387,26 €—

Exemplo: 20 000 € de rendimento coletável

Imagina um sujeito passivo solteiro cujo rendimento coletável de 2026, depois da dedução específica e antes das deduções à coleta, é 20 000 €. Cai no quarto escalão (mais de 17 838 € e até 23 089 €). A taxa marginal é 24,1 por cento e a parcela é 1 476,52 €.

  1. Imposto antes da parcela: 20 000 € × 0,241 = 4 820,00 €.
  2. Subtrair a parcela: 4 820,00 € − 1 476,52 € = 3 343,48 €.
  3. Taxa efetiva neste passo: 3 343,48 € / 20 000 € = 16,72 por cento, e não 24,1 por cento.

Se o rendimento coletável for 50 000 €, entra no escalão de 44,6 por cento. O imposto é 50 000 € × 0,446 − 8 441,70 € = 13 858,30 €, uma taxa efetiva de 27,7 por cento antes de deduções à coleta. Só a fatia de cima leva a taxa do título do escalão. Nas tabelas antigas de oito escalões esta zona tinha outro limite, por isso o escalão de 44,6 por cento muda a conta dos salários mais altos.

O rendimento coletável não é o salário bruto

Trabalhadores dependentes e pensionistas não metem o salário do contrato directamente na tabela. O artigo 25.º dá uma dedução específica igual ao maior valor entre 8,54 vezes o IAS e as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. A newsletter n.º 39 da Autoridade Tributária, de janeiro de 2026, fixa o IAS de 2026 em 537,13 € ao abrigo da Portaria n.º 480-A/2025/1. Logo, 8,54 × 537,13 € = 4 587,09 €.

A Segurança Social do trabalhador por conta de outrem, no regime geral, é 11 por cento. As contribuições anuais só ultrapassam 4 587,09 € quando o bruto anual passa cerca de 41 701 € (4 587,09 € / 0,11). Abaixo disso, o mínimo legal é 4 587,09 €, não o valor descontado. Alguém com 2 000 € por mês durante 14 meses tem 28 000 € de bruto e 3 080 € de contribuições. A dedução específica é o mínimo, 4 587,09 €, e um coletável simplificado fica 28 000 € − 4 587,09 € = 23 412,91 €. O imposto sobre esse valor, com a tabela de cima e sem dependentes, tributação conjunta ou mínimo de existência, é 23 412,91 € × 0,311 − 3 092,75 € = 4 188,67 €.

A calculadora de trabalhador do SalarioBox, hoje, subtrai os 11 por cento e não aplica o mínimo de 4 587,09 €. Neste exemplo de 2 000 € parte de um coletável mais alto (24 920 €) e chega a um imposto maior. O guia do bruto ao líquido mostra a ilustração legal e o que a ferramenta faz de facto. A ferramenta é um esboço. Esta página é a escala.

A retenção mensal é um segundo sistema

Desde o segundo semestre de 2023, a retenção no continente também usa taxas marginais e parcela a abater, para que um pequeno aumento não faça descer o líquido. O Despacho n.º 233-A/2026 aprova as tabelas de 2026 para trabalho dependente e pensões de residentes no continente. O preâmbulo diz que as tabelas reflectem os novos escalões do artigo 68.º, um mínimo de existência de 12 880 €, e a protecção da retribuição mínima mensal garantida na passagem de 870 € para 920 €.

Não existe uma percentagem única de retenção. As tabelas I, II e III cobrem o trabalho dependente, separadas entre não casado, casado dois titulares e casado único titular, e pelo número de dependentes. A deficiência tem tabelas próprias. Em traços largos, o imposto mensal é a remuneração vezes a taxa marginal da linha, menos a parcela dessa linha, menos uma parcela adicional por dependente quando o despacho a prevê. O Excel oficial no Portal das Finanças é o documento que a folha de pagamento tem de usar. Copiar uma linha de um blogue para um contrato é uma forma segura de errar o líquido.

A retenção é um adiantamento. A declaração anual compara-a com o imposto do artigo 68.º depois das deduções. Quem teve despesas de saúde, educação ou renda, ou foi retido a mais porque a entidade empregadora usou o número errado de dependentes, recebe muitas vezes reembolso. Quem teve outros rendimentos ou pediu uma taxa voluntária mais alta, nos termos do artigo 98.º, pode ainda ter imposto a pagar. O prazo da declaração dos rendimentos de 2025, que usa a escala anterior, corre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O calendário está no guia da entrega.

Regiões, agregados, e uma descida que ainda era proposta

Os Açores e a Madeira publicam tabelas de retenção próprias e aplicam reduções regionais às taxas gerais. Nada nesta página é um valor regional. Um casal pode optar pela tributação conjunta, que reparte o rendimento para a progressividade e depois duplica a coleta. Isso pode ajudar quando um dos cônjuges ganha muito mais do que o outro, e pode prejudicar quando os dois já estão em escalões parecidos. Os dependentes não te fazem descer de escalão. São uma dedução à coleta no artigo 78.º-A, explicada no guia dos dependentes.

Em 17 de setembro de 2026 o Governo propôs taxas marginais um pouco mais baixas, com os mesmos limites. Em 29 de setembro a página consolidada do artigo 68.º ainda mostrava as taxas da Lei n.º 73-A/2025. O SalarioBox não aplica essa proposta. Se um diploma posterior a alterar, vale a lei.

Como usar a escala sem te enganares

  • Parte do bruto anual, incluindo subsídios de férias e de Natal se os receberes. Doze vezes a base mensal subestima um contrato de 14 meses. Vê o guia dos subsídios.
  • Subtrai o maior valor entre 4 587,09 € e a Segurança Social obrigatória. Não subtraias também um abatimento pessoal de outro país.
  • Aplica um só escalão, com a parcela desse escalão. Não multipliques todo o rendimento por 48 por cento, nem somes as taxas.
  • Só depois subtrais as deduções à coleta: dependentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas e os incentivos do e-Fatura, dentro do limite global do artigo 78.º.
  • Compara o resultado com a retenção. A diferença é o reembolso ou o pagamento provável, antes de juros ou coimas.

Perguntas frequentes

A taxa de 48 por cento incide sobre todo o rendimento?

Não. Só a fatia acima de 86 634 € é tributada a 48 por cento. O rendimento abaixo desse limite já foi tributado nos escalões anteriores. A parcela a abater é o que faz uma única multiplicação bater certo com esse cálculo por fatias.

Porque é que a percentagem do recibo não coincide com esta tabela?

O recibo usa o Despacho n.º 233-A/2026, que depende da remuneração mensal, do estado civil e dos dependentes. Esta tabela é a escala anual do artigo 68.º. Foram desenhadas para se aproximarem, não para serem iguais em todos os meses.

Os trabalhadores independentes usam os mesmos escalões?

Sim, depois de terem um rendimento coletável. No regime simplificado esse valor é a faturação vezes um coeficiente do artigo 31.º, não a fatura inteira. Lê recibos verdes e o regime simplificado antes de pores o volume de negócios nesta tabela.

O que é o mínimo de existência de 12 880 €?

O Despacho n.º 233-A/2026 diz que o mínimo de existência de 2026 foi actualizado para 12 880 €, em linha com o salário mínimo de 920 € pago 14 vezes. Impede que a liquidação e as tabelas de retenção tributem rendimentos muito baixos como se os escalões se aplicassem por inteiro. Não é um escalão da tabela.

As taxas desceram em setembro de 2026?

Uma simulação do Governo de 17 de setembro de 2026 propôs reduções. O texto consolidado do artigo 68.º publicado pela Autoridade Tributária ainda mostrava as taxas do Orçamento do Estado no fim de setembro de 2026. Confirma no Portal das Finanças antes de assumires que a proposta está em vigor.

Fontes oficiais e de referência