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Subsídio de alimentação em 2026

Os limites de 2026 em dinheiro e em cartão, quando um empregador privado tem de pagar alimentação, e como o excesso passa a salário tributável.

O subsídio de alimentação (no Código do IRS, subsídio de refeição) é um valor diário por um dia em que trabalhas de facto. Não é uma fatia do salário, e não faz parte dos 920 € do salário mínimo do continente. A Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, actualiza o subsídio da Administração Pública para 6,15 € por dia completo de trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, e revoga a Portaria n.º 107-A/2023. O processamento privado usa esse valor público como referência de IRS e de Segurança Social, mesmo quando a entidade paga um valor diário diferente.

Os empregadores privados não são obrigados por lei a pagar subsídio de alimentação. O Código do Trabalho não o cria como o artigo 264.º cria o subsídio de férias. Recebes-o quando o contrato de trabalho, um instrumento colectivo ou uma prática estabelecida da entidade o disser. A partir do momento em que é pago, as regras fiscais e contributivas de baixo aplicam-se mesmo que a entidade não as quisesse. A linha no recibo está explicada no guia do recibo.

Limite em dinheiro e limite em cartão

Para o IRS e para a Segurança Social, o valor diário é ignorado até ao valor de dinheiro do setor público quando é pago em dinheiro. Desde 1 de janeiro de 2026 esse valor é 6,15 €. Quando o mesmo subsídio é pago em cartão ou vale de refeição, o valor ignorado é o de dinheiro mais 70%. 6,15 € × 1,70 = 10,455 €. Muita gente escreve 10,46 €. O produto legal usado nesta página é 10,455 €. Multiplicar os 10,46 € arredondados pelos dias do mês dá outro número, onze cêntimos mais alto em 22 dias (10,46 € × 22 = 230,12 €, contra 10,455 € × 22 = 230,01 €). Fica com 10,455 € na conta, e deixa o cêntimo ao processamento.

O excesso sobre o limite que corresponde à forma de pagamento é rendimento da categoria A. Entra na base da Segurança Social, por isso os 11% do trabalhador e os 23,75% da entidade incidem sobre esse excesso, no regime geral. A parte isenta fica de fora dos dois. Um cartão não é 'isento sem tecto'. Tem um tecto mais alto. O detalhe dos 11% e dos 23,75% está no guia da Segurança Social do trabalhador.

Dias que não dão subsídio

A regra ordinária paga o subsídio pelos dias efectivamente trabalhados, não por fins de semana, feriados ou dias de férias. Um mês de férias traz, por isso, uma linha de alimentação mais pequena mesmo que o subsídio de férias apareça no mesmo recibo. Se a entidade também fornecer a refeição num dia em que trabalhas, não podes empilhar um subsídio isento por inteiro em cima dessa refeição. Esta página não inventa um euro residual para o caso da 'refeição já fornecida'. Se for o teu caso, lê o contrato e o instrumento colectivo em vez de assumires que os 6,15 € continuam ignorados.

Vinte e dois dias, quatro valores diários

As quatro linhas assumem 22 dias efectivamente trabalhados, sem refeição fornecida pela entidade, e sem subsídio misturado na linha da alimentação. 'Bruto' aqui quer dizer o subsídio pago, antes de perguntares quanto é ignorado.

Parte isenta e parte tributável do subsídio de alimentação em 22 dias trabalhados em 2026. Tecto em dinheiro 6,15 €. Tecto em cartão 10,455 €. A coluna tributável é categoria A e entra na base da Segurança Social.
Como é pagoPor diaBruto em 22 diasIsentoTributável
Dinheiro no limite6,15 €135,30 €135,30 €0,00 €
Dinheiro acima do limite7,50 €165,00 €135,30 €29,70 €
Cartão abaixo do limite do cartão7,50 €165,00 €165,00 €0,00 €
Cartão acima do limite do cartão11,00 €242,00 €230,01 €11,99 €

Dinheiro a 7,50 €: o subsídio bruto é 22 × 7,50 € = 165,00 €. A parte isenta é 22 × 6,15 € = 135,30 €. A parte tributável é 165,00 € − 135,30 € = 29,70 €, que é também 22 × (7,50 € − 6,15 €) = 22 × 1,35 €. Esses 29,70 € são o bocado que enfrenta retenção de IRS e Segurança Social. A Segurança Social do trabalhador sobre eles é 29,70 € × 0,11 = 3,267 €. A da entidade é 29,70 € × 0,2375 = 7,05375 €. O processamento arredonda estes produtos ao cêntimo. Esta página não finge que o cêntimo arredondado é uma liquidação citada.

Cartão a 7,50 €: 7,50 € está abaixo de 10,455 €, por isso os 165,00 € são isentos por inteiro. Os mesmos 7,50 € em dinheiro eram em parte tributáveis. A forma de pagamento é a diferença, não o escalão de IRS. Cartão a 11,00 €: a fatia isenta é 10,455 € por dia, e a fatia tributável é 11,00 € − 10,455 € = 0,545 € por dia. Em 22 dias a parte tributável é 22 × 0,545 € = 11,99 €, e a parte isenta é 230,01 €. Não troques 10,455 € por 10,46 € e depois esperes que os cêntimos batam certo com esta tabela.

Não faz parte dos 920 €

A retribuição mínima mensal garantida do continente de que se fala para 2026 é 920 € de remuneração. O artigo 260.º do Código do Trabalho trata o subsídio de refeição como as ajudas de custo, para o que conta como retribuição, com o mesmo tipo de excepção. Não podes reetiquetar 120 € de alimentação como se completassem uma base fixada abaixo de 920 €. Uma base lícita de 920 € mais alimentação é uma base de 920 € mais alimentação. O guia do salário mínimo é a página do mínimo. Esta página só recusa a mistura.

Não metas o valor isento na escala anual de IRS como se fosse salário. O guia do bruto ao líquido mostra o que a calculadora anualiza. No rendimento entra o excesso tributável. No contrato conferes o subsídio inteiro, isento e tributável.

O que o campo da alimentação do SalarioBox faz de facto

A calculadora de trabalhador soma o valor de alimentação que escreves à estimativa, até um tecto simplificado de 6 € × 22 = 132 €. Não separa dinheiro de cartão. Não aplica 6,15 €, nem aplica 10,455 €. Um valor acima de 132 € fica de fora da estimativa. Não passa pela conta do excesso tributável desta página. Assim, 165 € em dinheiro, que legalmente contêm 29,70 € de remuneração tributável, não são modelados como 135,30 € isentos mais 29,70 € tributados. A ferramenta fica com 132 € e ignora o resto. Um cartão de 165 €, que pode ser isento por inteiro porque 7,50 € está abaixo de 10,455 €, também é cortado nos 132 €. O campo é um extra líquido com uma tampa grosseira, não um motor de subsídio de alimentação.

  • Sem contrato, sem instrumento colectivo e sem prática estabelecida: um empregador privado pode não pagar o subsídio.
  • Dinheiro: ignorado até 6,15 € por dia trabalhado. 22 dias no limite = 135,30 € isentos.
  • Cartão ou vale: ignorado até 10,455 € por dia trabalhado. 7,50 € em cartão cabem nesse limite.
  • Excesso: categoria A, e dentro da base de 11% / 23,75%.
  • Fins de semana, feriados, férias, e uma refeição que a entidade já deu: não assumas um dia isento por inteiro.

Perguntas frequentes

Todos os empregadores privados têm de pagar 6,15 € por dia?

Não. 6,15 € é o valor da Administração Pública desde 1 de janeiro de 2026, e o tecto da isenção em dinheiro. Um empregador privado só paga subsídio de alimentação se o contrato, um instrumento colectivo ou uma prática estabelecida o exigir, e o valor diário pode ser mais alto ou, se nada obrigar ao pagamento, zero.

Porque é que 7,50 € são tributáveis em dinheiro e isentos em cartão?

O tecto em dinheiro é 6,15 €, por isso 7,50 € − 6,15 € = 1,35 € por dia são tributáveis. O tecto do cartão é 6,15 € × 1,70 = 10,455 €, e 7,50 € estão abaixo, por isso um dia de cartão a 7,50 € é ignorado por inteiro. Em 22 dias são 29,70 € tributáveis em dinheiro e 0 € tributáveis no cartão.

O limite do cartão é 10,46 € ou 10,455 €?

6,15 € × 1,70 = 10,455 €. 10,46 € é o valor arredondado ao cêntimo que muitos recibos imprimem. Em 22 dias, 10,46 € × 22 = 230,12 € e 10,455 € × 22 = 230,01 €. Usa o produto sem arredondar quando reconstróis um excesso tributável de cerca de 0,545 € por dia, e espera que o processamento arredonde o cêntimo.

Recebo o subsídio enquanto estou de férias?

Não pelos dias de férias, na regra ordinária. Também não o recebes em fins de semana ou feriados em que não trabalhaste. O subsídio de férias é outra linha. Os dias que efectivamente trabalhas nesse mês podem continuar a trazer um dia de alimentação.

O subsídio de alimentação pode tornar lícita uma base de 800 €?

Não. O subsídio de alimentação não faz parte dos 920 € do mínimo. Pagar 800 € de base e apontar para a linha da alimentação não cumpre a regra do salário mínimo. Confere a base sozinha no guia do salário mínimo.

Fontes oficiais e de referência