Segurança Social do trabalhador por conta de outrem
A partilha do regime geral: 11% para ti e 23,75% para a entidade empregadora, o que entra na base, e o que um mês de descontos não garante.
Se és trabalhador por conta de outrem no regime geral, a Segurança Social sobre o ordenado é um par de taxas, não uns 34,75% tirados da tua conta. Tu pagas 11% da remuneração relevante. A entidade empregadora paga 23,75% da mesma base. Os 23,75% são um custo da entidade. Não são um desconto no teu líquido. A partilha vem do Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009. O guia do recibo mostra onde os 11% ficam no recibo e onde os 23,75%, em regra, não ficam.
Este é o caso ordinário do setor privado. Alguns setores, incluindo certas entidades sem fins lucrativos e um punhado de regimes muito específicos, usam outra taxa da entidade empregadora. Esta página não inventa essa lista. Se a tua entidade não é uma entidade comercial ordinária, lê a taxa na declaração mensal em vez de assumires 23,75%. Os 11% do trabalhador são a taxa geral do trabalhador por conta de outrem. Não são a taxa do trabalhador independente.
2 000 € de remuneração relevante
Toma 2 000 € de remuneração toda dentro da base: um bruto simples, sem subsídio de alimentação isento metido no valor. A Segurança Social do trabalhador é 2 000 € × 0,11 = 220,00 €. A da entidade é 2 000 € × 0,2375 = 475,00 €. O dinheiro que a entidade precisa para este bruto, antes de alimentação, seguro ou outro custo, é 2 000 € + 475 € = 2 475 €. O teu líquido parte de 2 000 € − 220 €, e depois sai a retenção de IRS. Os 475 € nunca entram nessa subtracção.
| Trabalhador | Entidade empregadora | |
|---|---|---|
| Taxa | 11% | 23,75% |
| Sobre 2 000 € | 220,00 € | 475,00 € |
| Sai do ordenado do trabalhador? | Sim | Não |
| Dinheiro que a entidade precisa para este bruto | — | 2 475,00 € |
Aplica as mesmas taxas a um ano em que a base é 2 000 € e o subsídio de férias e o subsídio de Natal igualam um mês cada um, sem mais nada na base. O ano é 2 000 € × 14 = 28 000 €. As contribuições do trabalhador são 28 000 € × 0,11 = 3 080 €. As da entidade são 28 000 € × 0,2375 = 6 650 €. Doze vezes 2 000 € teriam dado um ano contributivo de 24 000 €, contribuições tuas de 2 640 € e contribuições da entidade de 5 700 €. Os dois subsídios são a razão dos valores maiores. Como esses subsídios se constroem está no guia dos subsídios de férias e de Natal.
O que entra na base, e o que fica de fora
O subsídio de férias e o subsídio de Natal entram na base. Um duodécimo entra na base. Uma parcela inteira entra na base. Um subsídio de alimentação isento fica de fora da base. O excesso tributável do subsídio de alimentação entra na base, e é também rendimento da categoria A para o IRS.
Usa a alimentação em dinheiro de 22 dias a 7,50 € do guia do subsídio de alimentação. O subsídio bruto é 165,00 €. A parte isenta é 135,30 €. O excesso é 29,70 €. A Segurança Social não vê os 135,30 €. Vê os 29,70 €. As contribuições do trabalhador sobre esse excesso são 29,70 € × 0,11 = 3,267 €. As da entidade são 29,70 € × 0,2375 = 7,05375 €. Soma esses produtos às contribuições sobre a base do ordenado. Não somes 11% dos 135,30 € isentos. Um cartão que fique em 10,455 € por dia ou abaixo contribui 0 € na linha da alimentação. Um dia de cartão a 11,00 € contribui sobre cerca de 0,545 €, não sobre 11 €.
A estimativa de trabalhador do SalarioBox aplica 11% ao bruto mensal que escreves, e 23,75% como custo da entidade sobre o mesmo bruto. Anualiza com o selector de 12 ou 14 meses, por isso uma base de 2 000 € com 14 seleccionado passa a um ano de 28 000 € antes do passo de imposto simplificado descrito no guia do bruto ao líquido. Não enfia um segundo subsídio dentro de um mês mostrado. A alimentação só é somada até 132 € e não se parte numa parte isenta e num excesso tributável. Não leias a ferramenta como uma declaração.
Isto não é a conta do trabalhador independente
Um trabalhador independente no regime geral não paga 11% da fatura. A regra habitual dos serviços é 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com um tecto ligado ao IAS, e outra taxa para alguns empresários em nome individual. As vendas usam outra percentagem do volume. Nada disto é um recibo de vencimento. O guia da Segurança Social do independente é a página dos 21,4% e dos 70%. A comparação põe um esboço de trabalhador ao lado de um esboço de independente. Não transforma um contrato de trabalho em recibos verdes, e não muda as tuas contribuições de um regime para o outro.
Para que serve o dinheiro, e quem o entrega
As contribuições do trabalhador, em conjunto com as da entidade, financiam as protecções que as pessoas usam de facto: subsídio de doença, subsídio parental, subsídio de desemprego, e pensões de invalidez e de velhice, entre outras prestações do sistema. Cada uma tem regras próprias de acesso. O prazo de garantia, o motivo por que deixaste de trabalhar e o registo das remunerações declaradas contam. Um mês em que havia contribuições a pagar não é automaticamente um mês em que uma prestação é devida. Não leias 220 € descontados em março como prova de que um pedido de doença em abril vai ser aceite.
Entregar e pagar é trabalho da entidade empregadora. Todos os meses a entidade envia a declaração de remunerações e paga as duas partes. Não te devem pedir que mandes os 11% por tua conta enquanto o contrato decorre. As tuas conferências são o recibo (11% da base relevante, com a alimentação isenta de fora) e a Segurança Social Direta, onde os meses e os valores declarados devem aparecer. Se o recibo desconta 220 € e a Direta não mostra o mês, o problema é a declaração, não um segundo imposto. Esta página não fixa o prazo de entrega. Usa a data que a Segurança Social publicar para esse mês.
- Confirma o regime. Trabalhador do setor privado no regime geral: 11% e 23,75%. Qualquer outra coisa: não peças estas taxas emprestadas.
- Constrói a base. Ordenado, subsídio de férias, subsídio de Natal e excesso de alimentação entram. A alimentação isenta fica de fora.
- Multiplica. 2 000 € × 0,11 = 220 € para ti. 2 000 € × 0,2375 = 475 € para a entidade.
- Deixa os 475 € fora do líquido. A entidade tem na mesma de os pagar.
- Faz bater o recibo com a Segurança Social Direta. Um mês em falta é um problema de declaração.
Perguntas frequentes
Pago 34,75% do salário?
Não. 11% + 23,75% = 34,75% é a taxa conjunta sobre a base relevante. A ti descontam-te 11%. Sobre 2 000 € são 220 €, não 695 €. A parte de 475 € da entidade é real, e não sai do teu líquido.
Os 920 € do mínimo já incluem os 23,75% da entidade?
Não. 920 € são um valor de remuneração. A Segurança Social da entidade fica por cima da remuneração relevante. Um trabalhador com 920 € no regime geral tem 11% descontados sobre a base relevante, e a entidade deve também 23,75%. O subsídio de alimentação continua a não fazer parte dos 920 €.
Os subsídios de férias e de Natal estão isentos de Segurança Social?
Não. Entram na base, pagos em parcela ou em duodécimos. Num ano de 28 000 € feito de 2 000 € × 14, as contribuições do trabalhador são 3 080 € se o ano inteiro for remuneração relevante. O pagamento que fica de fora é o subsídio de alimentação dentro do limite.
Descontaram-me 220 €. Posso pedir desemprego ou baixa por esse mês?
Não automaticamente. Doença, parentalidade, desemprego e pensões têm regras de acesso. Um mês com contribuições é prova de trabalho declarado. Não é, por si, uma decisão de que a prestação é devida.
Isto é o mesmo que 21,4% sobre 70%?
Não. 21,4% sobre 70% do rendimento de serviços é uma regra de trabalhador independente. Um trabalhador por conta de outrem paga 11% da remuneração relevante, e a entidade paga 23,75% por cima. Usa o guia do independente e a comparação se estiveres a escolher entre contrato e faturas. Não ponhas as taxas de trabalhador num recibo verde.