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Subsídio de férias e subsídio de Natal

Como o Código do Trabalho fixa 22 dias de férias e o subsídio de férias, o que o artigo 263.º diz sobre o Natal, e o que os duodécimos fazem a um mês.

Dois pagamentos extra acompanham tantos salários em Portugal que se fala em 14 meses. Não são a mesma figura. O subsídio de férias está ligado às férias. O subsídio de Natal, o chamado 13.º mês, é outro pagamento, com artigo e data próprios. Os duodécimos são só uma forma de partir esses pagamentos pelo ano. Não são um terceiro subsídio.

Os valores desta página assumem uma base mensal certa e um subsídio igual a essa base. É a leitura habitual de um contrato simples. Não é a leitura de comissões, prémios regulares ou de um instrumento colectivo que defina uma base mais larga. O artigo 262.º diz que, quando a lei, o instrumento ou o contrato não dispõem outra coisa, a base de uma prestação complementar é a retribuição base mais as diuturnidades. Se o teu ordenado não é certo, pára no contrato antes de multiplicares por 14.

Férias: 22 dias úteis, e um subsídio por cima do ordenado

O artigo 238.º do Código do Trabalho fixa um período anual mínimo de férias de 22 dias úteis. Para esta conta, dia útil é o dia de segunda a sexta, sem feriados. Se os teus dias de descanso calharem em dias úteis, entram na conta os sábados e domingos que não sejam feriados. As férias são retribuídas. O n.º 1 do artigo 264.º diz que a retribuição do período de férias é a que receberias se estivesses a trabalhar. O subsídio de férias não substitui esse ordenado. Soma-se.

O n.º 2 do artigo 264.º dá-te um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias. O n.º 3 diz que, salvo acordo escrito em contrário, o subsídio é pago antes do início das férias e proporcionalmente se as gozares de forma interpolada. O acordo escrito é a porta dos duodécimos. Sem ele, a regra é uma parcela antes de saíres.

A regra dos 22 dias tem limites. No ano da admissão, o artigo 239.º dá dois dias úteis por mês de contrato, até 20, gozados após seis meses completos. Um contrato mais curto acumula dois dias úteis por mês completo. Não podes trocar o núcleo das férias por dinheiro. O n.º 5 do artigo 238.º só deixa renunciar a dias acima de 20, e a retribuição e o subsídio do período já vencido mantêm-se.

O subsídio de Natal está no Código do Trabalho

O artigo 263.º diz que o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro de cada ano. O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano civil em três casos: o ano da admissão, o ano da cessação do contrato, e a suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador. Violar o artigo é contra-ordenação muito grave. Para quem tem contrato de trabalho, isto é uma obrigação do Código do Trabalho, não um favor que a entidade possa saltar.

Não é um pagamento a quem passa recibos verdes, nem a um contrato de prestação de serviços. A função pública tem um subsídio paralelo, muitas vezes pago em novembro e não até 15 de dezembro. Contratos, instrumentos colectivos e a prática da empresa fixam a fórmula, a data e os duodécimos. São muito comuns. Não criam o direito: num contrato de trabalho, ele já está no artigo 263.º.

O que os duodécimos fazem a uma base de 1 500 €

Duodécimos querem dizer um doze avos do subsídio em cada mês, em vez de uma parcela no verão ou em dezembro. Com uma base de 1 500 €, um subsídio igual a um mês é 1 500 €, e um doze avos é 1 500 € ÷ 12 = 125 €. Os dois subsídios em duodécimos somam 125 € + 125 € = 250 €. O dinheiro do mês antes de imposto é 1 500 € + 125 € + 125 € = 1 750 €. Acordaste um calendário. Não ganhaste uma espécie nova de pagamento.

Base de 1 500 € em quatro formas. Segurança Social a 11% do dinheiro indicado, sem alimentação na base. O IRS fica na tabela oficial.
FormaDinheiro antes de impostoSS do trabalhadorO que não fazer
Só doze bases18 000 € no ano1 980 € sobre 18 000 €Não chames a isto um contrato de 14 meses
Catorze meses iguais21 000 € no ano2 310 € sobre 21 000 €É 1 500 € × 14, não × 12
Um mês com os dois duodécimos1 750 € nesse mês192,50 € nesse mêsNão multipliques 1 750 € por 14
Um mês com um subsídio inteiro3 000 € nesse mês330,00 € nesse mêsNão escrevas 3 000 € como base mensal

Confere a coluna da Segurança Social. 1 500 € × 0,11 = 165,00 € num mês calmo. 1 750 € × 0,11 = 192,50 € com os dois duodécimos na base. Os 250 € extra custam 27,50 € nesse mês. 3 000 € × 0,11 = 330,00 € com um subsídio inteiro ao lado da base. A entidade paga 23,75% da mesma base, sem te descontar. Num ano de 21 000 € só destes pagamentos, a parte dela é 21 000 € × 0,2375 = 4 987,50 €. O mecanismo está no guia da Segurança Social do trabalhador.

Esses euros entram, em regra, na Segurança Social e no IRS. Não são um subsídio de alimentação dentro do limite diário. A retenção segue o Despacho n.º 233-A/2026. A escala da declaração é o artigo 68.º, no guia dos escalões de IRS. Esta página não inventa a percentagem. Um mês calmo e um mês de 3 000 € não partilham uma taxa só porque a base é 1 500 €.

Como o selector de 12 ou 14 meses usa a base

O selector do SalarioBox anualiza a base. Escreves 1 500 € e escolhes 14: o ano fica 21 000 €. Com 12, fica 18 000 € e os dois subsídios caem. O selector não modela um mês com subsídio dobrado. Se escreveres 1 750 € ou 3 000 € com 14 seleccionado, a ferramenta repete esse mês inchado o ano inteiro.

O guia do bruto ao líquido separa esse esboço de um recibo real. O guia do recibo mostra onde a parcela ou o duodécimo aparecem. O guia do salário mínimo é a página dos 920 €. Nem o subsídio de férias nem a alimentação servem para pôr a base mensal abaixo desse mínimo.

  • Subsídio de férias por defeito: pago antes de as férias começarem, salvo acordo escrito em contrário.
  • Subsídio de Natal por defeito: um mês de retribuição até 15 de dezembro, proporcional nos três casos do artigo 263.º.
  • Duodécimos: 125 € + 125 € sobre uma base de 1 500 €, dentro da Segurança Social e do IRS.
  • Comparação anual, quando os dois subsídios igualam um mês: 21 000 €, não 18 000 €.
  • Calculadora: escreve a base e depois escolhe 12 ou 14. Não escrevas o mês dobrado.

Perguntas frequentes

O subsídio de Natal é facultativo para um empregador privado?

Não, para quem tem contrato de trabalho. O artigo 263.º exige um mês de retribuição até 15 de dezembro, proporcional na admissão, na saída ou numa suspensão por facto teu. Não é devido num recibo verde. A função pública tem estatuto próprio, muitas vezes pago em novembro.

A entidade pode pagar os dois subsídios em duodécimos sem me perguntar?

O subsídio de férias é devido antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário. Esse acordo é o que permite os duodécimos. O subsídio de Natal é devido até 15 de dezembro. Partir qualquer dos dois pelo ano muda o calendário, não apaga o direito. Os duodécimos obrigatórios da Lei n.º 11/2013 não são a regra de 2026.

Porque é que 1 500 € × 14 dá 21 000 € e não 18 000 €?

Doze vezes a base são 18 000 €. Cada subsídio igual a um mês soma 1 500 €. Dois subsídios somam 3 000 €. 18 000 € + 3 000 € = 21 000 €. Se o teu contrato não paga nenhum dos dois, não uses 14. Se paga, não fiques pelas 12.

Os duodécimos estão isentos de Segurança Social?

Não. No mês de 1 750 €, a Segurança Social do trabalhador é 1 750 € × 0,11 = 192,50 € quando os 1 750 € estão todos na base. Um subsídio de alimentação dentro do limite pode ficar de fora da base. Os duodécimos dos subsídios não.

Fui admitido em setembro. Tenho direito a um mês extra inteiro?

Não. As férias no ano da admissão seguem o artigo 239.º (dois dias úteis por mês, até 20, com a regra do contrato curto se saíres antes de seis meses). O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço nesse ano civil. Não multipliques uma admissão em setembro por um subsídio inteiro de 1 500 €.

Fontes oficiais e de referência