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Recibos verdes em 2026: a fatura, o IVA e a retenção

O que é uma fatura-recibo, como funciona a retenção do artigo 101.º na categoria B, e porque o dinheiro que entra na conta não é o líquido económico.

Recibo verde é o nome corrente da fatura-recibo electrónica que um trabalhador independente emite no Portal das Finanças para rendimentos da categoria B. O documento factura o cliente e regista que foste pago. Não é um recibo de vencimento nem um pagamento à Segurança Social. Os valores separam-se em rendimento para o IRS, IVA se o cobras, e retenção se o cliente ficar com parte do imposto.

Esta página usa as taxas de residente descritas no guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados de agosto de 2026. É daí que vêm as percentagens de retenção. O regime simplificado transforma depois a faturação em rendimento tributável. A Segurança Social é outra conta, e não começa no primeiro dia. Se ainda estás a escolher entre um contrato e abrir actividade, lê dependente ou independente antes de tratares uma fatura como salário.

O que estás a emitir

A categoria B é o rendimento empresarial e profissional. A fatura-recibo é a forma habitual, no regime simplificado, de documentares um serviço ou uma venda. Crias o documento na área de facturação do Portal das Finanças, com a actividade aberta. Cliente, data, valor, IVA e taxa de retenção são campos desse documento. Um PDF no correio não o substitui. Guarda a série que o Portal atribui.

Abre a actividade antes da primeira factura

O início de actividade é o registo que te permite emitir o documento. Indicas a data de começo, a actividade, uma estimativa do rendimento, se prevês regime simplificado ou contabilidade organizada, e respondes às perguntas de IVA. O formulário do Portal é a lista completa de campos. A actividade que registas conduz a retenção, o coeficiente do artigo 31.º e a categoria do rendimento na Segurança Social.

O artigo 151.º e o CAE são listas diferentes

O CAE é a classificação portuguesa das actividades económicas, o código estatístico que associas quando abres a actividade. O artigo 151.º do Código do IRS é uma lista legal de actividades profissionais. Um serviço dessa lista é tratado de uma forma na retenção e, no regime simplificado, de outra no coeficiente. Um CAE que apenas soe a profissão não te coloca na lista. Usa o artigo, ou a lista do ecrã da factura.

Dois códigos que encontras ao abrir uma actividade da categoria B. Respondem a perguntas diferentes.
Artigo 151.º do Código do IRSCAE
O que éUma lista fechada de actividades profissionais dentro do código do impostoA classificação das actividades económicas, um código estatístico
Onde apareceRetenção de 23 por cento e coeficiente 0,75 no regime simplificadoA actividade que registas no Portal das Finanças
O que não fazNão escolhe o teu CAENão fixa, por si, a taxa de retenção do artigo 101.º
Rendimento comercial ou industrialO rendimento do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS está fora desta lista profissionalO CAE pode mesmo assim descrever uma loja ou uma oficina

O IVA não é rendimento

Imagina uma factura do continente por um serviço de 1.000 € com IVA à taxa normal de 23 por cento. O cliente paga 1.000 € + 230 € = 1.230 €. O teu rendimento da categoria B é 1.000 €. Os 230 € são IVA. Se não estiveres no regime de isenção, em regra cobras esses 230 € e entregas-os ao Estado. Não são remuneração, e não entram nos coeficientes do regime simplificado.

A mesma separação decide o tecto de 200.000 € do regime simplificado. Testas os 1.000 €, não os 1.230 € que caíram no banco. Existe uma isenção de cobrança de IVA para volumes mais baixos, no Código do IVA. O tecto tem mudado, por isso esta página não imprime um limiar de memória. A ficha da actividade mostra se o documento leva IVA. Os 230 € de cima são IVA do continente a 23 por cento. As ilhas têm taxas próprias.

A retenção, quando existe, incide sobre o rendimento e não sobre o IVA. Nesta factura, 23 por cento de 1.000 € são 230 € de IRS. Os outros 230 € são IVA, com outro destino. A factura electrónica faz a conta. Se a tua conta divergir, vale o documento.

A retenção do artigo 101.º é um adiantamento

O artigo 101.º do Código do IRS é a regra de retenção deste rendimento. O guia da OCC de agosto de 2026 descreve as taxas ordinárias de residente assim. Serviços da tabela do artigo 151.º: 23 por cento. Outros serviços: 11,5 por cento. Propriedade intelectual ou industrial: 16,5 por cento. Rendimento comercial ou industrial do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS: sem retenção. O guia da OCC (PDF) é o texto prático que esta página segue para esses quatro tratamentos.

Retenção de residente na categoria B, como a descreve o guia prático da OCC de agosto de 2026. A última linha é uma opção da calculadora, não uma taxa desse guia.
O que a factura éTaxa que o cliente retém
Serviços da tabela do artigo 151.º23%
Outros serviços11,5%
Propriedade intelectual ou industrial16,5%
Rendimento comercial ou industrial, artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRSSem retenção
Retenção mais alta, opcional, no SalarioBox25%, só para simular

O dever de reter cabe, no caso ordinário, a um cliente com contabilidade organizada. Uma família muitas vezes não o tem. O ecrã da factura mostra a taxa. Um zero significa que este cliente não fica com nada, e o IRS anual pode mesmo assim ser positivo. A dispensa de retenção, quando existe, está na ficha da actividade.

O que foi retido é um adiantamento. A declaração anual liquida o imposto e credita os adiantamentos. Retenção a mais volta. Retenção a menos deixa um valor a pagar. As taxas de não residente podem diferir. Usa o ecrã da factura para um estatuto de não residente.

Exemplo: 2.000 € na tabela do artigo 151.º

Emites uma factura de 2.000 € por um serviço da lista do artigo 151.º. Este exemplo deixa o IVA de fora, por isso o rendimento é os 2.000 € inteiros. A taxa de residente do guia da OCC é 23 por cento.

  1. Retenção: 2.000 € × 0,23 = 460 €. O cliente fica com este valor e entrega-o à Autoridade Tributária como adiantamento do teu IRS.
  2. Dinheiro que recebes: 2.000 € − 460 € = 1.540 €.
  3. A Segurança Social é um pagamento à parte, quando as regras contributivas já se te aplicam. A ilustração de um trimestre estável no guia da Segurança Social é 299,60 € por mês sobre 2.000 € de serviços, e uma factura isolada nem sempre é a base.
  4. 1.540 € − 299,60 € = 1.240,40 € de dinheiro depois do adiantamento e dessa contribuição. O IRS anual pode ainda diferir dos 460 € já retidos.

Os 1.540 € são dinheiro do cliente antes da Segurança Social. O líquido económico desconta a contribuição devida e o IRS do rendimento tributável, com crédito pelos 460 €. Um serviço do artigo 151.º parte de 75 por cento da faturação: vê o regime simplificado e os escalões de 2026.

A linha dos 200.000 €, e o que a calculadora faz

O regime simplificado vai até 200.000 € de volume da categoria B por ano. Acima dessa linha, a contabilidade organizada é em regra exigida. Tributa um lucro real, não um coeficiente. Também podes escolhê-la abaixo do tecto. Se abrires a meio do ano, confirma no Portal se o limite é um teste de ano completo ou de fracção. Esta página não inventa uma fracção pro rata.

A calculadora de independentes simula retenção a 0, 23 e 25 por cento. Os 25 por cento mostram o efeito de caixa de um adiantamento mais alto. Não são a taxa ordinária de residente no guia da OCC de agosto de 2026. Não há botão para 11,5 nem para 16,5 por cento. A ferramenta cobra Segurança Social no mês que escreves, sem a declaração trimestral nem a linha temporal do primeiro ano.

Perguntas frequentes

Os 1.540 € que recebo são o valor sobre o qual pago imposto?

Numa factura de 2.000 € do artigo 151.º com retenção de 23 por cento, 1.540 € são dinheiro do cliente. O rendimento são 2.000 €. O tributável simplificado é um coeficiente vezes esse rendimento. Os 460 € são um adiantamento.

Todos os clientes retêm 23 por cento?

Os 23 por cento são os serviços da lista do artigo 151.º, e só quando o cliente tem dever de reter. Outros serviços são 11,5 por cento, a propriedade intelectual ou industrial é 16,5 por cento, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º não tem retenção. O ecrã da factura mostra a taxa.

Porque é que o SalarioBox oferece 25 por cento?

Para simulares um adiantamento mais alto e veres a caixa a mudar. As taxas ordinárias de residente no guia da OCC de agosto de 2026 são 23 por cento, 11,5 por cento, 16,5 por cento, ou zero. O botão de 25 por cento não é essa tabela.

O IVA da factura entra no tecto de 200.000 €?

O tecto é de volume de negócios. Num serviço de 1.000 € mais 230 € de IVA, o rendimento são 1.000 €. Os 230 € são IVA que, se não estiveres isento, em regra entregas ao Estado. Deixa a linha de IVA fora dos valores de rendimento.

Pago Segurança Social no dia em que emito o recibo?

A contribuição é outro sistema, declarado trimestralmente na Segurança Social Direta, e o primeiro ano de actividade não liga essa máquina no dia um. Lê o guia da Segurança Social e o guia do primeiro ano. O dinheiro do cliente não está líquido dessa contribuição.

Fontes oficiais e de referência