Recibos verdes em 2026: a fatura, o IVA e a retenção
O que é uma fatura-recibo, como funciona a retenção do artigo 101.º na categoria B, e porque o dinheiro que entra na conta não é o líquido económico.
Recibo verde é o nome corrente da fatura-recibo electrónica que um trabalhador independente emite no Portal das Finanças para rendimentos da categoria B. O documento factura o cliente e regista que foste pago. Não é um recibo de vencimento nem um pagamento à Segurança Social. Os valores separam-se em rendimento para o IRS, IVA se o cobras, e retenção se o cliente ficar com parte do imposto.
Esta página usa as taxas de residente descritas no guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados de agosto de 2026. É daí que vêm as percentagens de retenção. O regime simplificado transforma depois a faturação em rendimento tributável. A Segurança Social é outra conta, e não começa no primeiro dia. Se ainda estás a escolher entre um contrato e abrir actividade, lê dependente ou independente antes de tratares uma fatura como salário.
O que estás a emitir
A categoria B é o rendimento empresarial e profissional. A fatura-recibo é a forma habitual, no regime simplificado, de documentares um serviço ou uma venda. Crias o documento na área de facturação do Portal das Finanças, com a actividade aberta. Cliente, data, valor, IVA e taxa de retenção são campos desse documento. Um PDF no correio não o substitui. Guarda a série que o Portal atribui.
Abre a actividade antes da primeira factura
O início de actividade é o registo que te permite emitir o documento. Indicas a data de começo, a actividade, uma estimativa do rendimento, se prevês regime simplificado ou contabilidade organizada, e respondes às perguntas de IVA. O formulário do Portal é a lista completa de campos. A actividade que registas conduz a retenção, o coeficiente do artigo 31.º e a categoria do rendimento na Segurança Social.
O artigo 151.º e o CAE são listas diferentes
O CAE é a classificação portuguesa das actividades económicas, o código estatístico que associas quando abres a actividade. O artigo 151.º do Código do IRS é uma lista legal de actividades profissionais. Um serviço dessa lista é tratado de uma forma na retenção e, no regime simplificado, de outra no coeficiente. Um CAE que apenas soe a profissão não te coloca na lista. Usa o artigo, ou a lista do ecrã da factura.
| Artigo 151.º do Código do IRS | CAE | |
|---|---|---|
| O que é | Uma lista fechada de actividades profissionais dentro do código do imposto | A classificação das actividades económicas, um código estatístico |
| Onde aparece | Retenção de 23 por cento e coeficiente 0,75 no regime simplificado | A actividade que registas no Portal das Finanças |
| O que não faz | Não escolhe o teu CAE | Não fixa, por si, a taxa de retenção do artigo 101.º |
| Rendimento comercial ou industrial | O rendimento do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS está fora desta lista profissional | O CAE pode mesmo assim descrever uma loja ou uma oficina |
O IVA não é rendimento
Imagina uma factura do continente por um serviço de 1.000 € com IVA à taxa normal de 23 por cento. O cliente paga 1.000 € + 230 € = 1.230 €. O teu rendimento da categoria B é 1.000 €. Os 230 € são IVA. Se não estiveres no regime de isenção, em regra cobras esses 230 € e entregas-os ao Estado. Não são remuneração, e não entram nos coeficientes do regime simplificado.
A mesma separação decide o tecto de 200.000 € do regime simplificado. Testas os 1.000 €, não os 1.230 € que caíram no banco. Existe uma isenção de cobrança de IVA para volumes mais baixos, no Código do IVA. O tecto tem mudado, por isso esta página não imprime um limiar de memória. A ficha da actividade mostra se o documento leva IVA. Os 230 € de cima são IVA do continente a 23 por cento. As ilhas têm taxas próprias.
A retenção, quando existe, incide sobre o rendimento e não sobre o IVA. Nesta factura, 23 por cento de 1.000 € são 230 € de IRS. Os outros 230 € são IVA, com outro destino. A factura electrónica faz a conta. Se a tua conta divergir, vale o documento.
A retenção do artigo 101.º é um adiantamento
O artigo 101.º do Código do IRS é a regra de retenção deste rendimento. O guia da OCC de agosto de 2026 descreve as taxas ordinárias de residente assim. Serviços da tabela do artigo 151.º: 23 por cento. Outros serviços: 11,5 por cento. Propriedade intelectual ou industrial: 16,5 por cento. Rendimento comercial ou industrial do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS: sem retenção. O guia da OCC (PDF) é o texto prático que esta página segue para esses quatro tratamentos.
| O que a factura é | Taxa que o cliente retém |
|---|---|
| Serviços da tabela do artigo 151.º | 23% |
| Outros serviços | 11,5% |
| Propriedade intelectual ou industrial | 16,5% |
| Rendimento comercial ou industrial, artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS | Sem retenção |
| Retenção mais alta, opcional, no SalarioBox | 25%, só para simular |
O dever de reter cabe, no caso ordinário, a um cliente com contabilidade organizada. Uma família muitas vezes não o tem. O ecrã da factura mostra a taxa. Um zero significa que este cliente não fica com nada, e o IRS anual pode mesmo assim ser positivo. A dispensa de retenção, quando existe, está na ficha da actividade.
O que foi retido é um adiantamento. A declaração anual liquida o imposto e credita os adiantamentos. Retenção a mais volta. Retenção a menos deixa um valor a pagar. As taxas de não residente podem diferir. Usa o ecrã da factura para um estatuto de não residente.
Exemplo: 2.000 € na tabela do artigo 151.º
Emites uma factura de 2.000 € por um serviço da lista do artigo 151.º. Este exemplo deixa o IVA de fora, por isso o rendimento é os 2.000 € inteiros. A taxa de residente do guia da OCC é 23 por cento.
- Retenção: 2.000 € × 0,23 = 460 €. O cliente fica com este valor e entrega-o à Autoridade Tributária como adiantamento do teu IRS.
- Dinheiro que recebes: 2.000 € − 460 € = 1.540 €.
- A Segurança Social é um pagamento à parte, quando as regras contributivas já se te aplicam. A ilustração de um trimestre estável no guia da Segurança Social é 299,60 € por mês sobre 2.000 € de serviços, e uma factura isolada nem sempre é a base.
- 1.540 € − 299,60 € = 1.240,40 € de dinheiro depois do adiantamento e dessa contribuição. O IRS anual pode ainda diferir dos 460 € já retidos.
Os 1.540 € são dinheiro do cliente antes da Segurança Social. O líquido económico desconta a contribuição devida e o IRS do rendimento tributável, com crédito pelos 460 €. Um serviço do artigo 151.º parte de 75 por cento da faturação: vê o regime simplificado e os escalões de 2026.
A linha dos 200.000 €, e o que a calculadora faz
O regime simplificado vai até 200.000 € de volume da categoria B por ano. Acima dessa linha, a contabilidade organizada é em regra exigida. Tributa um lucro real, não um coeficiente. Também podes escolhê-la abaixo do tecto. Se abrires a meio do ano, confirma no Portal se o limite é um teste de ano completo ou de fracção. Esta página não inventa uma fracção pro rata.
A calculadora de independentes simula retenção a 0, 23 e 25 por cento. Os 25 por cento mostram o efeito de caixa de um adiantamento mais alto. Não são a taxa ordinária de residente no guia da OCC de agosto de 2026. Não há botão para 11,5 nem para 16,5 por cento. A ferramenta cobra Segurança Social no mês que escreves, sem a declaração trimestral nem a linha temporal do primeiro ano.
Perguntas frequentes
Os 1.540 € que recebo são o valor sobre o qual pago imposto?
Numa factura de 2.000 € do artigo 151.º com retenção de 23 por cento, 1.540 € são dinheiro do cliente. O rendimento são 2.000 €. O tributável simplificado é um coeficiente vezes esse rendimento. Os 460 € são um adiantamento.
Todos os clientes retêm 23 por cento?
Os 23 por cento são os serviços da lista do artigo 151.º, e só quando o cliente tem dever de reter. Outros serviços são 11,5 por cento, a propriedade intelectual ou industrial é 16,5 por cento, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º não tem retenção. O ecrã da factura mostra a taxa.
Porque é que o SalarioBox oferece 25 por cento?
Para simulares um adiantamento mais alto e veres a caixa a mudar. As taxas ordinárias de residente no guia da OCC de agosto de 2026 são 23 por cento, 11,5 por cento, 16,5 por cento, ou zero. O botão de 25 por cento não é essa tabela.
O IVA da factura entra no tecto de 200.000 €?
O tecto é de volume de negócios. Num serviço de 1.000 € mais 230 € de IVA, o rendimento são 1.000 €. Os 230 € são IVA que, se não estiveres isento, em regra entregas ao Estado. Deixa a linha de IVA fora dos valores de rendimento.
Pago Segurança Social no dia em que emito o recibo?
A contribuição é outro sistema, declarado trimestralmente na Segurança Social Direta, e o primeiro ano de actividade não liga essa máquina no dia um. Lê o guia da Segurança Social e o guia do primeiro ano. O dinheiro do cliente não está líquido dessa contribuição.