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Segurança Social do independente em 2026: a contribuição trimestral

Como o rendimento relevante, a declaração trimestral e a taxa de 21,4 por cento transformam facturas numa contribuição, incluindo o tecto de 12 × IAS.

Os trabalhadores independentes contribuem ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009. As regras dos independentes ficam sensivelmente nos artigos 132.º a 173.º, juntamente com o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011. A palavra sensivelmente é de propósito. Esta página não restitui todos os artigos desse intervalo. Quando nomeia o artigo 164.º ou o artigo 165.º, é o artigo que o guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados de agosto de 2026 está a aplicar. Os números abaixo seguem esse guia.

A contribuição não é uma linha do recibo verde. Declaras o rendimento na Segurança Social Direta, num calendário trimestral, e o valor e a data-limite aparecem lá. Esta máquina trimestral não arranca no dia em que abres a actividade. O guia do primeiro ano é a linha temporal. Os coeficientes de IRS do regime simplificado são outra tabela, diferente das percentagens desta página.

O rendimento relevante é 70 por cento ou 20 por cento

O rendimento relevante é a fatia da faturação a que a contribuição olha. Nos serviços são 70 por cento. Na produção e venda de bens, e nos serviços de hotelaria, restauração e bebidas abrangidos, são 20 por cento. O alojamento local em casa ou apartamento, as rendas, os subsídios ao investimento, as mais-valias e a propriedade intelectual ficam em regra fora do rendimento relevante, salvo se optares por incluir alguma dessas parcelas. Essa opção é uma escolha concreta. Não apliques 20 por cento ao alojamento local só porque alojar soa a hotelaria.

Um mês estável de 2.000 € em serviços tem rendimento relevante de 2.000 € × 0,70 = 1.400 €. Os mesmos 2.000 € de bens têm rendimento relevante de 2.000 € × 0,20 = 400 €. O total da factura não mudou. A categoria mudou. Nada disto é o 0,75 ou o 0,15 do artigo 31.º do Código do IRS.

A declaração é trimestral, e a base dura três meses

Entregas na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. A base mensal é um terço do rendimento relevante do trimestre da tabela, e aplica-se no mês da declaração e nos dois meses seguintes. Podes substituir os valores até ao 15.º dia depois do prazo. Se o prazo ficou no último dia do mês, esse dia é 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto ou 15 de novembro. Se o ecrã mostrar outra data, segue o ecrã. O valor e a data-limite estão na conta. Esta página não nomeia um dia de pagamento.

Declaração trimestral dos trabalhadores independentes, como a descreve o guia da OCC de agosto de 2026. A base aplica-se no mês da declaração e nos dois meses seguintes.
Entrega até ao último dia deTrimestre que declarasA base aplica-se emSubstituição dos valores até
JaneiroOutubro a dezembroJaneiro, fevereiro, marçoAo 15.º dia depois do prazo
AbrilJaneiro a marçoAbril, maio, junhoAo 15.º dia depois do prazo
JulhoAbril a junhoJulho, agosto, setembroAo 15.º dia depois do prazo
OutubroJulho a setembroOutubro, novembro, dezembroAo 15.º dia depois do prazo

Exemplo: um trimestre estável de 2.000 €

Janeiro, fevereiro e março são cada um 2.000 € de serviços. A faturação do trimestre é 6.000 €. Declaras esse trimestre até ao último dia de abril. A contribuição que daí sai é a de abril, maio e junho, não um pagamento que sai da conta no dia em que emites a factura de janeiro.

  1. Faturação do trimestre: 2.000 € × 3 = 6.000 €.
  2. Rendimento relevante, serviços: 6.000 € × 0,70 = 4.200 €.
  3. Base mensal: 4.200 € / 3 = 1.400 €.
  4. Contribuição à taxa geral: 1.400 € × 0,214 = 299,60 € em cada um dos meses de abril, maio e junho.

299,60 € são 0,214 × 0,70 = 14,98 por cento da factura de 2.000 €. Não é uma taxa que escreves na fatura-recibo. Um trabalhador por conta de outrem com 2.000 € paga 11 por cento, 220 €, pelo guia da Segurança Social do trabalhador. A parte da entidade empregadora é custo de outra pessoa.

O mesmo trimestre com um mês a zero

Seja janeiro 0 €, fevereiro 3.000 € e março 3.000 €, ainda em serviços. O trimestre é 0 € + 3.000 € + 3.000 € = 6.000 €. O rendimento relevante continua 4.200 €. A base continua 1.400 €. A contribuição continua 299,60 € em abril, maio e junho. O janeiro vazio não cria um mês de contribuição 0 €. A unidade é o trimestre. O que pagas no próprio janeiro vem da declaração anterior, outubro a dezembro, se essa declaração já se te aplicava.

O tecto é 12 × IAS

A base mensal de incidência não pode passar de 12 vezes o IAS. O IAS de 2026 é 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1 e confirmado pela newsletter n.º 39 da Autoridade Tributária e pelo Despacho n.º 4516/2026. Doze vezes esse indexante são 12 × 537,13 € = 6.445,56 €. À taxa geral, um mês encostado ao tecto contribui 6.445,56 € × 0,214 = 1.379,34984 €, ou 1.379,35 € se arredondares ao cêntimo. Usa o cêntimo da Segurança Social Direta se for diferente.

Nos serviços a base é 70 por cento da faturação que a alimenta. O tecto começa em 6.445,56 € / 0,70 = 9.207,94 € de faturação de serviços no mês da base. No trimestre, 3 × 6.445,56 € = 19.336,68 € de rendimento relevante, ou 19.336,68 € / 0,70 = 27.623,83 € de faturação de serviços.

Podes mexer no rendimento relevante em passos de 5 pontos

O artigo 164.º permite ajustar o rendimento relevante até 25 por cento, em passos de 5 pontos: 5, 10, 15, 20 e 25, para cima ou para baixo. Não existe na contabilidade organizada. No trimestre estável o relevante é 4.200 €. Mais 25 por cento: 4.200 € × 1,25 = 5.250 €, base 5.250 € / 3 = 1.750 €, contribuição 1.750 € × 0,214 = 374,50 €. Menos 25 por cento: 4.200 € × 0,75 = 3.150 €, base 1.050 €, contribuição 1.050 € × 0,214 = 224,70 €. A calculadora não tem este comando.

21,4 por cento, e o caso estreito dos 25,2 por cento

A taxa no caso geral é 21,4 por cento. 25,2 por cento aplica-se apenas a empresários em nome individual, a titulares de EIRL e aos respectivos cônjuges, e só quando exercem uma actividade exclusivamente comercial ou industrial. Se também prestarem serviços profissionais, a exclusividade acaba e a taxa é 21,4 por cento. Sobre a base de 1.400 €, 25,2 por cento são 1.400 € × 0,252 = 352,80 €, ou seja 53,20 € a mais do que 299,60 €. A etiqueta da calculadora "25,2% ENI" significa este caso estreito. Não significa qualquer pessoa que trabalhe sozinha.

A contabilidade organizada usa outra base

Na contabilidade organizada, o rendimento relevante é o lucro tributável do ano anterior quando esse lucro é mais alto do que o método trimestral. A base mensal é esse lucro a dividir por 12. O guia da OCC descreve um mínimo de 1,5 × IAS. Com o IAS de 2026 em 537,13 €, 1,5 × 537,13 € = 805,695 €. Esta página relata a descrição da OCC, no PDF, e não transforma 805,695 € num cêntimo oficial.

A divisão é o lucro / 12. Um lucro tributável do ano anterior de 18.000 €, usado por ser o valor mais alto, dá uma base mensal de 1.500 € e uma contribuição de 1.500 € × 0,214 = 321 €. É aritmética, não um lucro típico. O mínimo que a OCC descreve e o tecto de 6.445,56 € continuam a aplicar-se.

O que podes confiar que a calculadora faz

A calculadora de independentes multiplica o mês que escreves por 70 por cento nos serviços, ou por 20 por cento na linha de 0,15, limita a base a 6.445,56 € e aplica 21,4 ou 25,2 por cento nesse mês. 2.000 € de serviços a 21,4 por cento mostram 299,60 € logo. Não espera por abril nem faz a média de 0 € com dois meses de 3.000 €. Não tem o artigo 164.º nem o diferimento do primeiro ano.

Perguntas frequentes

Pago 299,60 € no mesmo mês em que facturo 2.000 €?

Janeiro a março a 2.000 € de serviços dão uma base de 1.400 € e 299,60 € em abril, maio e junho, o mês da declaração e os dois seguintes. O valor e a data-limite estão na Segurança Social Direta.

Porque é que um mês com 0 € de rendimento não deu contribuição 0 €?

Porque a base é um terço do rendimento relevante do trimestre, aplicada depois durante três meses. 0 € + 3.000 € + 3.000 € continuam a ser um trimestre de 6.000 €, continuam a ser 4.200 € relevantes, continuam a ser 299,60 €. O mês vazio não zera o trimestre.

Quem paga 25,2 por cento?

Empresários em nome individual, titulares de EIRL e os respectivos cônjuges, e só enquanto a actividade for exclusivamente comercial ou industrial. Serviços profissionais pelo meio acabam com a exclusividade, e a taxa é 21,4 por cento. A opção ENI da calculadora é este caso, não toda a gente que trabalha sozinha.

Qual é o tecto de 2026?

A base mensal pára em 12 × IAS. O IAS é 537,13 €, por isso o tecto é 6.445,56 €. Nos serviços isso corresponde a rendimento relevante de 70 por cento, que atinge o tecto por volta de 9.207,94 € de faturação de serviços no mês da base.

Isto começa no mês em que abro a actividade?

A declaração trimestral é a máquina do regime já em velocidade de cruzeiro. A primeira inscrição tem outra linha temporal, descrita no guia do primeiro ano. Os efeitos não começam no dia um, salvo se pedires um início mais cedo.

Fontes oficiais e de referência