Regime simplificado em 2026: coeficientes do artigo 31.º
Como a faturação da categoria B se torna rendimento tributável, porque o limite de 15 por cento nas despesas pode acrescer imposto, e onde fica o tecto de 200.000 €.
O regime simplificado é a forma habitual de tributar o rendimento da categoria B quando não tens contabilidade organizada. Não deduzes um maço de facturas, uma a uma, para chegar a um lucro. O artigo 31.º do Código do IRS aplica um coeficiente à faturação. O coeficiente é a parte tributável. O resto são despesas presumidas. Uma factura de 3.000 € não se transforma em 3.000 € de rendimento tributável.
Os coeficientes abaixo são os do n.º 1 do artigo 31.º, como os acompanha o guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados de agosto de 2026. São coeficientes de IRS. Não são os coeficientes da Segurança Social. A Segurança Social usa 70 por cento dos serviços e 20 por cento da produção, da venda de bens e dos serviços de hotelaria, restauração e bebidas abrangidos. Essa conta está no guia da Segurança Social dos independentes. Meter 0,75 ou 0,35 na fórmula da contribuição é a tabela errada.
As partes do artigo 31.º
Lê cada linha assim: o rendimento tributável dessa faturação é a faturação vezes o coeficiente. As despesas presumidas são o complemento, um menos o coeficiente. O guia da OCC é a fonte prática deste quadro, incluindo a alínea e) e a alínea f), que esta página nomeia porque é assim que o guia as designa. As outras linhas vão descritas por palavras, para não se inventar uma alínea.
| Rendimento | Coeficiente tributável | Despesas presumidas |
|---|---|---|
| Vendas de mercadorias e produtos; serviços de hotelaria, restauração e bebidas, excepto alojamento local em casa ou apartamento | 0,15 | 0,85 |
| Serviços profissionais especificamente previstos na tabela do artigo 151.º | 0,75 | 0,25 |
| Outros serviços | 0,35 | 0,65 |
| Propriedade intelectual ou industrial, informações, certos rendimentos de capitais imputados à actividade, mais-valias | 0,95 | 0,05 |
| Subsídios não destinados à exploração (alínea e) da OCC) | 0,30 | 0,70 |
| Subsídios à exploração e restante rendimento da categoria B que não caiba nas outras alíneas (alínea f) da OCC) | 0,10 | 0,90 |
| Actos isolados | 1,00 | 0 |
| Alojamento local em casa ou apartamento situado em área de contenção | 0,50 | 0,50 |
| Alojamento local em casa ou apartamento fora de área de contenção | 0,35 | 0,65 |
O alojamento local numa casa ou num apartamento é a excepção expressa à linha de 0,15 da hotelaria. Dentro de uma área de contenção o coeficiente é 0,50. Fora de uma área de contenção é 0,35. Os serviços de hotelaria, restauração e bebidas que não sejam esse alojamento mantêm-se em 0,15. Se não tiveres a certeza de que um imóvel está em área de contenção, só o declares depois de confirmares a classificação. Esta página não guarda um mapa.
As mesmas facturas mudam muito com a linha. 3.000 € por mês de serviços do artigo 151.º são 36.000 € no ano. O rendimento tributável é 36.000 € × 0,75 = 27.000 €, e as despesas presumidas são 9.000 €. Os mesmos 36.000 € de outros serviços são 36.000 € × 0,35 = 12.600 €, com despesas presumidas de 23.400 €. A diferença na parte tributável é 14.400 €, antes do teste dos 15 por cento e antes de qualquer escalão. Escolher a actividade, que o guia dos recibos verdes separa entre o artigo 151.º e o CAE, é esta diferença. Não é um rótulo decorativo.
O limite de 15 por cento nas despesas de serviços
O n.º 2 do artigo 31.º acresce rendimento quando as despesas documentadas e elegíveis ligadas à faturação de serviços com coeficiente 0,75 ou 0,35 ficam abaixo de 15 por cento dessa faturação. A diferença é adicionada ao rendimento tributável. O limite aplica-se a essas duas linhas de serviços. Não é um teste de 15 por cento sobre vendas a 0,15, sobre a linha de 0,95, sobre subsídios ou sobre actos isolados. Gastar mais de 15 por cento não aumenta a parte presumida de despesas. O coeficiente mantém-se. Só a insuficiência é acrescida.
Fica no ano do artigo 151.º: faturação 36.000 €, resultado do coeficiente 27.000 €, despesas presumidas 9.000 €. Supõe que as facturas que o código realmente aceita somam apenas 3.000 €. Isso é 3.000 € / 36.000 € = 0,0833, ou 8,3 por cento dessa faturação. O limite de 15 por cento é 36.000 € × 0,15 = 5.400 €. A insuficiência é 5.400 € − 3.000 € = 2.400 €. O rendimento tributável passa a 27.000 € + 2.400 € = 29.400 €.
- Faturação dos serviços do artigo 151.º: 3.000 € × 12 = 36.000 €.
- Coeficiente: 36.000 € × 0,75 = 27.000 € tributáveis, o que implica 9.000 € de despesas presumidas.
- Despesas documentadas e elegíveis: 3.000 €, ou seja 8,3 por cento de 36.000 €.
- Limite: 36.000 € × 0,15 = 5.400 €. Insuficiência: 5.400 € − 3.000 € = 2.400 €.
- Rendimento tributável depois do n.º 2 do artigo 31.º: 27.000 € + 2.400 € = 29.400 €.
Em outros serviços a 0,35 o mesmo ano parte de 12.600 €. Despesas de 3.000 € continuam a ser uma insuficiência de 2.400 €, por isso o tributável fica 15.000 €. Um talão pessoal de supermercado não passa a documento elegível por ter saído da mesma conta. Se não souberes se um documento conta, a pergunta é da declaração e da lista da OCC.
Leva o tributável aos escalões, sem esconder a Segurança Social dentro dele
29.400 € são o rendimento tributável simplificado depois do acréscimo, no exemplo. É o valor que levas para os escalões de IRS de 2026. Ainda não é a liquidação. Outros rendimentos, tributação conjunta, dependentes, deduções à coleta e o IRS Jovem, se te couber, estão fora desse número. O IRS Jovem pode mudar o imposto. Não muda o coeficiente do artigo 31.º.
Usa a taxa e a parcela a abater desse guia. 27.000 €, antes do acréscimo, ficam abaixo do limiar de 29.397 €. 29.400 € ficam 3 € acima, por isso os dois valores estão em escalões diferentes. Esta página não fecha o euro de imposto. O coeficiente incide sobre a faturação. A Segurança Social não foi deduzida dentro dele. As contribuições são um custo de caixa à parte, no guia da Segurança Social. Se a declaração deduzir as contribuições obrigatórias para além do coeficiente, a liquidação pode ficar abaixo de um esboço que tributa o coeficiente e só subtrai a Segurança Social na caixa. Confirma essa linha no Modelo 3. A calculadora segue o esboço.
200.000 € e contabilidade organizada
O regime desta página vai até 200.000 € de volume anual da categoria B. Acima disso, a contabilidade organizada é em regra exigida. A contabilidade organizada é outro regime: um lucro real, rendimento menos os custos que as regras contabilísticas admitem, não um coeficiente da tabela. Também podes escolher contabilidade organizada abaixo do tecto. Há actividades afastadas do regime simplificado mesmo por baixo do limite. Esta página não reproduz uma lista de exclusões. O registo ou te deixa no regime, ou não.
Se abrires actividade a meio do ano, confirma no Portal das Finanças se o ano incompleto se compara com 200.000 € ou com uma bitola mais curta. Esta página não inventa a fracção. O IVA não entra no coeficiente. O guia dos recibos verdes separa 1.000 € de serviço dos 230 € de IVA.
A calculadora de independentes oferece 0,75, 0,35 e 0,15. Não tem botão para 0,95, 0,50, 0,30, 0,10 ou 1,00, e não aplica o acréscimo dos 15 por cento. O botão de 0,35 junta outros serviços a um coeficiente de Segurança Social de 70 por cento. O alojamento local pode ter coeficiente de IRS de 0,35 ou 0,50 e, no caso ordinário, ficar fora do rendimento relevante. Esses botões são o modelo errado para o alojamento local.
Perguntas frequentes
0,75 é o coeficiente da Segurança Social?
0,75 é a parte tributável de IRS dos serviços do artigo 151.º, no artigo 31.º. A Segurança Social usa 70 por cento da faturação de serviços como rendimento relevante, e depois uma taxa contributiva. As duas percentagens respondem a leis diferentes. O guia da Segurança Social faz essa segunda conta.
E se as minhas despesas reais passarem de 15 por cento?
A regra do n.º 2 do artigo 31.º acresce a insuficiência quando as despesas elegíveis dos serviços a 0,75 ou 0,35 ficam abaixo de 15 por cento dessa faturação. Gastar mais não aumenta a parte presumida. O coeficiente continua a aplicar-se.
O SalarioBox soma os 2.400 € do exemplo?
A calculadora multiplica o mês que escreves pelo coeficiente e não aplica o acréscimo dos 15 por cento. A ilustração de 36.000 € do artigo 151.º fica em 27.000 € de tributável na ferramenta, mesmo que as facturas aceites sejam só 3.000 €.
Qual é o coeficiente do alojamento local?
Para casa ou apartamento, 0,50 dentro de uma área de contenção e 0,35 fora dela. Esse rendimento não está na linha de 0,15 da hotelaria. O botão de 0,35 da calculadora assume ainda 70 por cento de rendimento relevante para a Segurança Social, o que não é o tratamento ordinário do alojamento.
O que acontece acima de 200.000 € de faturação?
A contabilidade organizada é em regra exigida. Esse regime tributa um lucro real, não um coeficiente do artigo 31.º. Também podes escolher contabilidade organizada abaixo do tecto. O IVA cobrado por cima de um serviço não é volume de negócios para este limite.