Guias

Do ordenado bruto a uma estimativa de líquido anual

Como um salário do continente chega a uma estimativa anual de 2026: 12 ou 14 pagamentos, Segurança Social, o mínimo da dedução específica, um escalão de IRS, e a divisão pelo número de pagamentos.

O valor no contrato é uma base mensal. A liquidação de IRS é uma conta anual. Para um trabalhador do continente em 2026, o caminho entre as duas coisas é curto, e é fácil saltar um passo. Escolhes 12 ou 14 pagamentos, subtrais a Segurança Social do trabalhador, aplicas o mínimo da dedução específica, corres um escalão do artigo 68.º com a parcela a abater, e divides pelo número de pagamentos que escolheste. Esta página faz essa conta e depois lista o que deixa de fora de propósito.

A escala é a tabela consolidada do continente no artigo 68.º, com a parcela contínua arredondada ao cêntimo. O guia dos escalões de IRS tem todos os escalões. A retenção mensal é outro instrumento, o Despacho n.º 233-A/2026. A calculadora de salário é uma terceira coisa: um esboço que não segue o mínimo legal da dedução. Nenhuma das três, sozinha, é um recibo de vencimento.

Cinco passos, do contrato à média mensal

  1. Conta os pagamentos antes da taxa. Doze vezes a base mensal deixa de fora o subsídio de férias e o de Natal. Catorze vezes a base é o ano em que cada um desses subsídios equivale a um mês. A tabela é esse caso. O calendário está no guia do subsídio de férias e de Natal.
  2. Subtrai a Segurança Social do trabalhador. No regime geral são 11 por cento do bruto. O guia da Segurança Social do trabalhador explica a taxa. Esta ilustração não usa uma taxa reduzida.
  3. A dedução específica é o maior valor entre a contribuição e 4.587,09 € (8,54 vezes o IAS de 537,13 €, segundo a newsletter de janeiro de 2026). Abaixo desse mínimo subtrais o mínimo. Acima, subtrais a contribuição. Não subtrais os dois.
  4. Aplica o único escalão do artigo 68.º que contém o rendimento coletável. O imposto é o coletável vezes a taxa marginal, menos a parcela a abater desse escalão. As taxas não se somam, e a taxa do topo não incide sobre o salário inteiro.
  5. Divide pelo número de pagamentos do primeiro passo. Em todas as linhas abaixo, o líquido mensal é (bruto anual − Segurança Social anual − IRS anual) / 14. É uma média do ano. Um mês que traga um subsídio, ou um mês que já inclua duodécimos, não coincide com a média, mesmo quando o ano coincide.

Catorze pagamentos, continente, 2026

Cada linha multiplica a base por 14, tira 11 por cento e usa o maior entre essa contribuição e 4.587,09 €. De 1.200 € a 2.500 € a dedução é ainda o mínimo. A 3.000 € a contribuição é 4.620 € e o coletável é 42.000 € − 4.620 € = 37.380 €. A 4.000 € o coletável de 49.840 € cai na taxa de 44,6 por cento, entre 46.566 € e 86.634 €: 49.840 € × 0,446 − 8.441,70 € = 13.786,94 €.

Ilustração do continente para 14 pagamentos em 2026. Estas ilustrações ignoram dependentes, tributação conjunta, o mínimo de existência, as deduções à coleta, o subsídio de alimentação e as taxas regionais.
Bruto mensalBruto anualSS do trabalhadorRendimento coletávelIRS anualLíquido por mês
920 €12.880 €1.416,80 €8.292,91 €1.036,61 €744,76 €
1.200 €16.800 €1.848,00 €12.212,91 €1.650,49 €950,11 €
1.500 €21.000 €2.310,00 €16.412,91 €2.520,32 €1.154,98 €
2.000 €28.000 €3.080,00 €23.412,91 €4.188,67 €1.480,81 €
2.500 €35.000 €3.850,00 €30.412,91 €6.404,28 €1.767,55 €
3.000 €42.000 €4.620,00 €37.380,00 €8.835,79 €2.038,87 €
4.000 €56.000 €6.160,00 €49.840,00 €13.786,94 €2.575,22 €

A linha dos 920 € é a conta do escalão, não um recibo

Conta aberta: 2.000 € por mês, catorze vezes

A linha dos 2.000 € é a mesma conta escrita por extenso, para se ver cada multiplicação. Não se deduz mais nada. Dependentes, tributação conjunta, mínimo de existência, deduções à coleta, subsídio de alimentação e taxas regionais ficam de fora, como na tabela.

  1. Pagamentos. O subsídio de férias e o subsídio de Natal entram cada um como um mês de retribuição base, por isso o ano tem 14 pagamentos. 2.000 € × 14 = 28.000 € de bruto anual.
  2. Segurança Social do trabalhador. 28.000 € × 0,11 = 3.080 €.
  3. Dedução específica. O maior valor entre 3.080 € e 4.587,09 € é 4.587,09 €. A contribuição é menor do que o mínimo, por isso o mínimo é a dedução.
  4. Rendimento coletável. 28.000 € − 4.587,09 € = 23.412,91 €.
  5. Escalão. 23.412,91 € está acima de 23.089 € e não acima de 29.397 €. A taxa marginal é 31,1 por cento. A parcela a abater é 3.092,75 €.
  6. Taxa vezes o rendimento. 23.412,91 € × 0,30 = 7.023,873 €. 23.412,91 € × 0,011 = 257,54201 €. Somados, 7.023,873 € + 257,54201 € = 7.281,41501 €.
  7. Parcela. 7.281,41501 € − 3.092,75 € = 4.188,66501 €, que arredonda ao cêntimo para 4.188,67 € de IRS anual.
  8. Depois da Segurança Social e deste IRS. 28.000 € − 3.080 € − 4.188,67 € = 20.731,33 €.
  9. Divisão pelos 14 pagamentos. 20.731,33 € / 14 = 1.480,809…, ou seja, 1.480,81 € por mês.

O que a calculadora de salário faz em vez disto

A calculadora de salário do SalarioBox não aplica o mínimo de 4.587,09 €. Subtrai 11 por cento e, à parte, 600 € por dependente ao coletável. Com 2.000 € × 14 e zero dependentes parte de 24.920 € (28.000 € − 3.080 €), não de 23.412,91 €. A diferença é 1.507,09 €, a parte do mínimo que ficou por usar. Os 600 € também não são a lei: o dependente é uma dedução à coleta, não uma fatia retirada antes do escalão. Não leias o ecrã como o líquido legal.

O que a estimativa deixa de fora

As linhas são do continente. Os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção e taxas regionais próprias, por isso uma linha desta página não é um recibo de uma ilha. No continente a média mensal continua a deixar de fora várias coisas da liquidação real.

  • Subsídio de alimentação. Dentro do limite isento fica fora deste bruto e deste imposto. O excesso pode passar a rendimento de trabalho. Valores e limite estão no guia do subsídio de alimentação.
  • Duodécimos. Pagar um duodécimo de cada subsídio muda o dinheiro de um recibo. Não muda, por si, um total anual em que os dois subsídios já equivalem a um mês de base.
  • Retenção e liquidação. A entidade empregadora retém pelo Despacho n.º 233-A/2026, com estado civil e dependentes. A declaração liquida o artigo 68.º depois das deduções à coleta. A diferença é reembolso ou imposto a pagar. Esta tabela é só o esboço da liquidação, antes desses créditos.
  • IRS Jovem. Quem tem direito pode deixar parte do rendimento de trabalho fora do imposto. Esta ilustração corre a escala normal sobre o coletável inteiro.
  • Dependentes como dedução à coleta. Um dependente não te faz descer de escalão. A dedução abate ao imposto depois do escalão. A tributação conjunta, a saúde, a educação, as rendas e as despesas gerais familiares ficam de fora.

A mesma base de janeiro pode acabar o ano afastada por um prémio, um filho, o IRS Jovem ou subsídio de alimentação acima do limite isento. Os cinco passos são o esqueleto. A declaração é o resto.

Perguntas frequentes

Porque é que o valor mensal se divide por 14?

Porque a ilustração assume subsídio de férias e subsídio de Natal, cada um igual a um mês de base. A coluna mensal é a média desses 14 pagamentos. Um recibo isolado mexe se o subsídio vier junto ou em duodécimos.

Os 1.036,61 € sobre 920 € são o IRS de quem ganha o salário mínimo?

Não. São o primeiro escalão sobre 8.292,91 €, se ignorares o mínimo de existência. O Despacho n.º 233-A/2026 fixa esse mínimo em 12.880 €, igual a 14 × 920 €, para proteger este caso. A retenção não deve deixar essa conta. O guia do salário mínimo explica a diferença.

A calculadora de salário do SalarioBox coincide com a tabela?

Não. Com 2.000 € durante 14 meses e zero dependentes, a calculadora parte de um coletável de 24.920 €, porque subtrai a Segurança Social e não aplica o mínimo de 4.587,09 €. A ilustração legal parte de 23.412,91 €. A ferramenta também tira 600 € por dependente antes do escalão. Trata o ecrã como um esboço.

Quando é que o mínimo de 4.587,09 € deixa de ser a dedução?

Quando as contribuições obrigatórias do trabalhador são maiores do que o mínimo. Nesta ilustração de 14 pagamentos isso já acontece aos 3.000 € por mês: a Segurança Social é 4.620 €, e o coletável desce pela contribuição. Aos 2.500 € a Segurança Social é 3.850 € e o mínimo ainda ganha.

Posso usar estas linhas nos Açores ou na Madeira?

Não. A escala é a do continente no artigo 68.º, e a retenção de comparação é o despacho do continente. Cada região autónoma tem tabelas próprias. Usa o diploma regional, não esta tabela.

Fontes oficiais e de referência