Do ordenado bruto a uma estimativa de líquido anual
Como um salário do continente chega a uma estimativa anual de 2026: 12 ou 14 pagamentos, Segurança Social, o mínimo da dedução específica, um escalão de IRS, e a divisão pelo número de pagamentos.
O valor no contrato é uma base mensal. A liquidação de IRS é uma conta anual. Para um trabalhador do continente em 2026, o caminho entre as duas coisas é curto, e é fácil saltar um passo. Escolhes 12 ou 14 pagamentos, subtrais a Segurança Social do trabalhador, aplicas o mínimo da dedução específica, corres um escalão do artigo 68.º com a parcela a abater, e divides pelo número de pagamentos que escolheste. Esta página faz essa conta e depois lista o que deixa de fora de propósito.
A escala é a tabela consolidada do continente no artigo 68.º, com a parcela contínua arredondada ao cêntimo. O guia dos escalões de IRS tem todos os escalões. A retenção mensal é outro instrumento, o Despacho n.º 233-A/2026. A calculadora de salário é uma terceira coisa: um esboço que não segue o mínimo legal da dedução. Nenhuma das três, sozinha, é um recibo de vencimento.
Cinco passos, do contrato à média mensal
- Conta os pagamentos antes da taxa. Doze vezes a base mensal deixa de fora o subsídio de férias e o de Natal. Catorze vezes a base é o ano em que cada um desses subsídios equivale a um mês. A tabela é esse caso. O calendário está no guia do subsídio de férias e de Natal.
- Subtrai a Segurança Social do trabalhador. No regime geral são 11 por cento do bruto. O guia da Segurança Social do trabalhador explica a taxa. Esta ilustração não usa uma taxa reduzida.
- A dedução específica é o maior valor entre a contribuição e 4.587,09 € (8,54 vezes o IAS de 537,13 €, segundo a newsletter de janeiro de 2026). Abaixo desse mínimo subtrais o mínimo. Acima, subtrais a contribuição. Não subtrais os dois.
- Aplica o único escalão do artigo 68.º que contém o rendimento coletável. O imposto é o coletável vezes a taxa marginal, menos a parcela a abater desse escalão. As taxas não se somam, e a taxa do topo não incide sobre o salário inteiro.
- Divide pelo número de pagamentos do primeiro passo. Em todas as linhas abaixo, o líquido mensal é (bruto anual − Segurança Social anual − IRS anual) / 14. É uma média do ano. Um mês que traga um subsídio, ou um mês que já inclua duodécimos, não coincide com a média, mesmo quando o ano coincide.
Catorze pagamentos, continente, 2026
Cada linha multiplica a base por 14, tira 11 por cento e usa o maior entre essa contribuição e 4.587,09 €. De 1.200 € a 2.500 € a dedução é ainda o mínimo. A 3.000 € a contribuição é 4.620 € e o coletável é 42.000 € − 4.620 € = 37.380 €. A 4.000 € o coletável de 49.840 € cai na taxa de 44,6 por cento, entre 46.566 € e 86.634 €: 49.840 € × 0,446 − 8.441,70 € = 13.786,94 €.
| Bruto mensal | Bruto anual | SS do trabalhador | Rendimento coletável | IRS anual | Líquido por mês |
|---|---|---|---|---|---|
| 920 € | 12.880 € | 1.416,80 € | 8.292,91 € | 1.036,61 € | 744,76 € |
| 1.200 € | 16.800 € | 1.848,00 € | 12.212,91 € | 1.650,49 € | 950,11 € |
| 1.500 € | 21.000 € | 2.310,00 € | 16.412,91 € | 2.520,32 € | 1.154,98 € |
| 2.000 € | 28.000 € | 3.080,00 € | 23.412,91 € | 4.188,67 € | 1.480,81 € |
| 2.500 € | 35.000 € | 3.850,00 € | 30.412,91 € | 6.404,28 € | 1.767,55 € |
| 3.000 € | 42.000 € | 4.620,00 € | 37.380,00 € | 8.835,79 € | 2.038,87 € |
| 4.000 € | 56.000 € | 6.160,00 € | 49.840,00 € | 13.786,94 € | 2.575,22 € |
A linha dos 920 € é a conta do escalão, não um recibo
Conta aberta: 2.000 € por mês, catorze vezes
A linha dos 2.000 € é a mesma conta escrita por extenso, para se ver cada multiplicação. Não se deduz mais nada. Dependentes, tributação conjunta, mínimo de existência, deduções à coleta, subsídio de alimentação e taxas regionais ficam de fora, como na tabela.
- Pagamentos. O subsídio de férias e o subsídio de Natal entram cada um como um mês de retribuição base, por isso o ano tem 14 pagamentos. 2.000 € × 14 = 28.000 € de bruto anual.
- Segurança Social do trabalhador. 28.000 € × 0,11 = 3.080 €.
- Dedução específica. O maior valor entre 3.080 € e 4.587,09 € é 4.587,09 €. A contribuição é menor do que o mínimo, por isso o mínimo é a dedução.
- Rendimento coletável. 28.000 € − 4.587,09 € = 23.412,91 €.
- Escalão. 23.412,91 € está acima de 23.089 € e não acima de 29.397 €. A taxa marginal é 31,1 por cento. A parcela a abater é 3.092,75 €.
- Taxa vezes o rendimento. 23.412,91 € × 0,30 = 7.023,873 €. 23.412,91 € × 0,011 = 257,54201 €. Somados, 7.023,873 € + 257,54201 € = 7.281,41501 €.
- Parcela. 7.281,41501 € − 3.092,75 € = 4.188,66501 €, que arredonda ao cêntimo para 4.188,67 € de IRS anual.
- Depois da Segurança Social e deste IRS. 28.000 € − 3.080 € − 4.188,67 € = 20.731,33 €.
- Divisão pelos 14 pagamentos. 20.731,33 € / 14 = 1.480,809…, ou seja, 1.480,81 € por mês.
O que a calculadora de salário faz em vez disto
A calculadora de salário do SalarioBox não aplica o mínimo de 4.587,09 €. Subtrai 11 por cento e, à parte, 600 € por dependente ao coletável. Com 2.000 € × 14 e zero dependentes parte de 24.920 € (28.000 € − 3.080 €), não de 23.412,91 €. A diferença é 1.507,09 €, a parte do mínimo que ficou por usar. Os 600 € também não são a lei: o dependente é uma dedução à coleta, não uma fatia retirada antes do escalão. Não leias o ecrã como o líquido legal.
O que a estimativa deixa de fora
As linhas são do continente. Os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção e taxas regionais próprias, por isso uma linha desta página não é um recibo de uma ilha. No continente a média mensal continua a deixar de fora várias coisas da liquidação real.
- Subsídio de alimentação. Dentro do limite isento fica fora deste bruto e deste imposto. O excesso pode passar a rendimento de trabalho. Valores e limite estão no guia do subsídio de alimentação.
- Duodécimos. Pagar um duodécimo de cada subsídio muda o dinheiro de um recibo. Não muda, por si, um total anual em que os dois subsídios já equivalem a um mês de base.
- Retenção e liquidação. A entidade empregadora retém pelo Despacho n.º 233-A/2026, com estado civil e dependentes. A declaração liquida o artigo 68.º depois das deduções à coleta. A diferença é reembolso ou imposto a pagar. Esta tabela é só o esboço da liquidação, antes desses créditos.
- IRS Jovem. Quem tem direito pode deixar parte do rendimento de trabalho fora do imposto. Esta ilustração corre a escala normal sobre o coletável inteiro.
- Dependentes como dedução à coleta. Um dependente não te faz descer de escalão. A dedução abate ao imposto depois do escalão. A tributação conjunta, a saúde, a educação, as rendas e as despesas gerais familiares ficam de fora.
A mesma base de janeiro pode acabar o ano afastada por um prémio, um filho, o IRS Jovem ou subsídio de alimentação acima do limite isento. Os cinco passos são o esqueleto. A declaração é o resto.
Perguntas frequentes
Porque é que o valor mensal se divide por 14?
Porque a ilustração assume subsídio de férias e subsídio de Natal, cada um igual a um mês de base. A coluna mensal é a média desses 14 pagamentos. Um recibo isolado mexe se o subsídio vier junto ou em duodécimos.
Os 1.036,61 € sobre 920 € são o IRS de quem ganha o salário mínimo?
Não. São o primeiro escalão sobre 8.292,91 €, se ignorares o mínimo de existência. O Despacho n.º 233-A/2026 fixa esse mínimo em 12.880 €, igual a 14 × 920 €, para proteger este caso. A retenção não deve deixar essa conta. O guia do salário mínimo explica a diferença.
A calculadora de salário do SalarioBox coincide com a tabela?
Não. Com 2.000 € durante 14 meses e zero dependentes, a calculadora parte de um coletável de 24.920 €, porque subtrai a Segurança Social e não aplica o mínimo de 4.587,09 €. A ilustração legal parte de 23.412,91 €. A ferramenta também tira 600 € por dependente antes do escalão. Trata o ecrã como um esboço.
Quando é que o mínimo de 4.587,09 € deixa de ser a dedução?
Quando as contribuições obrigatórias do trabalhador são maiores do que o mínimo. Nesta ilustração de 14 pagamentos isso já acontece aos 3.000 € por mês: a Segurança Social é 4.620 €, e o coletável desce pela contribuição. Aos 2.500 € a Segurança Social é 3.850 € e o mínimo ainda ganha.
Posso usar estas linhas nos Açores ou na Madeira?
Não. A escala é a do continente no artigo 68.º, e a retenção de comparação é o despacho do continente. Cada região autónoma tem tabelas próprias. Usa o diploma regional, não esta tabela.
Fontes oficiais e de referência
- Portal das Finanças — artigo 68.º do Código do IRS (escala do continente em 2026)
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (retenção no continente e mínimo de existência de 12.880 €)
- Newsletter n.º 39 da AT, janeiro de 2026 (dedução específica de 4.587,09 €)
- Segurança Social — contribuições do trabalhador no regime geral