Salário mínimo no continente em 2026
A retribuição mínima mensal garantida de 920 € a partir de 1 de janeiro de 2026, porque 14 × 920 € é o mínimo de existência de 12.880 €, e porque a conta do escalão não é o recibo.
O Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, fixa a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 920 € desde 1 de janeiro de 2026 no continente. O valor anterior era 870 €. A subida é de 50 €, cerca de 5,7 por cento. O detalhe do Diário da República citado aqui para a passagem de 870 € a 920 € é o preâmbulo do Despacho n.º 233-A/2026, que fixa o mínimo de existência de 2026 em 12.880 € para proteger essa subida.
Catorze vezes 920 € são 12.880 €, exactamente. O despacho usa esse número como escudo fiscal e como ano completo do novo mínimo quando o subsídio de férias e o de Natal equivalem cada um a um mês. Não promete, por si, catorze pagamentos em todos os contratos privados.
O mínimo legal é uma base mensal
A RMMG é o piso da retribuição do período normal de trabalho, não um pacote de extras até o recibo mostrar 920 €. Uma linha de 920 € já com subsídio de alimentação está abaixo do mínimo. O guia do subsídio de alimentação diz quando o valor é isento. A Portaria n.º 51-B/2026/1 pôs o subsídio de refeição da Administração Pública em 6,15 € por dia, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. É um valor diário de refeição. Não é a RMMG, e não chega aos 920 € se o meteres dentro da base.
Para o mínimo conta, no caso ordinário, a retribuição base do trabalho normal. Trabalho suplementar, subsídio de alimentação dentro do limite isento e a maior parte dos reembolsos de despesas não servem para 'chegar' aos 920 €. Se a base do período normal fica abaixo de 920 €, o contrato está abaixo do mínimo do continente mesmo quando o total do recibo parece maior.
Subsídio de férias, subsídio de Natal, e o valor de 12.880 €
O subsídio de férias é legalmente devido. O subsídio de Natal também é um direito do Código do Trabalho para quem tem contrato de trabalho: o artigo 263.º fixa-o num mês de retribuição, pago até 15 de dezembro, proporcional no ano da admissão, da saída ou de uma suspensão por facto respeitante ao trabalhador. O guia dos subsídios explica os dois. Catorze vezes 920 € é o ano completo habitual quando cada subsídio equivale a um mês de base. Não é um pagamento devido a um trabalhador independente, nem é devido por inteiro num ano em que só trabalhaste parte. A função pública tem um subsídio paralelo, muitas vezes pago em novembro.
Assim, 12.880 € é o ano completo habitual de um contrato de trabalho no novo mínimo, quando cada subsídio equivale a um mês da base de 920 €. É também o valor que o mínimo de existência protege. Não multipliques por 14 se entraste a meio do ano (os dois subsídios são então proporcionais) ou se não fores trabalhador dependente. O teste mensal do mínimo continua a ser a base de 920 €, não o total anual.
Os duodécimos não baixam o piso
Pagar os subsídios em duodécimos muda o mês em que o dinheiro chega. Não transforma um subsídio de alimentação em retribuição base, e não baixa a RMMG mensal. Um contrato que reparte um verdadeiro subsídio de férias ao longo do ano pode estar conforme. Um contrato que muda o nome a uma parte de um total de 920 € e lhe chama subsídio de alimentação, ou reembolso, não está.
Ilhas, e um valor do sector público que não é a RMMG
Os Açores e a Madeira fixam salários mínimos próprios. Esses mínimos regionais são muitas vezes mais altos do que a RMMG do continente. Esta página não indica um montante insular para 2026, porque inventar um seria pior do que te mandar ao decreto regional. Confirma o decreto da região onde trabalhas antes de comparares um contrato com 920 €.
Não importes um mínimo da Administração Pública que correu nas notícias como proposta do Governo para a tabela do próprio Estado. É outro instrumento. O piso do sector privado no continente, no Decreto-Lei n.º 139/2025, é 920 €. O emprego público tem regras de remuneração próprias.
Segurança Social, o escalão, e porque o escalão não é a conta
A Segurança Social do trabalhador sobre 920 € é 920 € × 0,11 = 101,20 € nesse pagamento. O guia da Segurança Social do trabalhador trata da taxa no regime geral. Se o ano tiver mesmo 14 pagamentos de 920 €, a Segurança Social anual do trabalhador nesta ilustração é 101,20 € × 14 = 1.416,80 €, e o bruto anual é 12.880 €.
O esboço do escalão subtrai depois o mínimo da dedução específica, não a contribuição, porque 1.416,80 € fica abaixo de 4.587,09 €. O rendimento coletável é 12.880 € − 4.587,09 € = 8.292,91 €. Esse valor ainda cabe no primeiro escalão do continente, até 8.342 €, em que a taxa é 12,5 por cento e a parcela é zero. 8.292,91 € × 0,10 = 829,291 €, e 8.292,91 € × 0,025 = 207,32275 €, logo 8.292,91 € × 0,125 = 1.036,61375 €, que arredonda para 1.036,61 € no ano. Repartido por 14 pagamentos, (12.880 € − 1.416,80 € − 1.036,61 €) / 14 = 744,76 €. O guia dos escalões de IRS é a escala. As tabelas de retenção e o mínimo de existência existem para que quem ganha este salário não fique com a conta de 1.036,61 €.
| Passo | Valor |
|---|---|
| Base mensal (RMMG) | 920 € |
| Segurança Social do trabalhador nesse pagamento | 101,20 € |
| Bruto anual se os dois subsídios equivalerem a um mês | 12.880 € |
| Segurança Social anual do trabalhador nesse ano | 1.416,80 € |
| Dedução específica usada no esboço do escalão | 4.587,09 € |
| Rendimento coletável no esboço do escalão | 8.292,91 € |
| IRS se o primeiro escalão se aplicar por inteiro | 1.036,61 € |
| Média por pagamento nesse caminho | 744,76 € |
O líquido da calculadora a 920 € não é um recibo
A calculadora de salário do SalarioBox não aplica o mínimo de existência nem o mínimo de 4.587,09 € da dedução específica. A 920 € o líquido que mostra não é um recibo. A conta do escalão para salários mais altos está no guia do bruto ao líquido, com o mesmo aviso na primeira linha.
- Testa a retribuição base do trabalho normal contra 920 €. Não testes o total do recibo.
- Deixa de fora o subsídio de alimentação, o trabalho suplementar e os reembolsos. O guia da alimentação e o guia da Segurança Social dizem para que servem.
- Conta o subsídio de férias e o de Natal como devidos num contrato de trabalho, proporcionais num ano incompleto. Um recibo verde está fora desses artigos.
- Trata 12.880 € como o mínimo de existência e como 14 × 920 € quando cada subsídio equivale a um mês de base.
- Se trabalhas nos Açores ou na Madeira, substitui 920 € pelo decreto regional antes de fazeres qualquer um destes passos.
Perguntas frequentes
Os 920 € são o mínimo nos Açores e na Madeira?
Não. 920 € é a RMMG do continente a partir de 1 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2025. Cada região autónoma fixa o seu mínimo, muitas vezes mais alto. Esta página não inventa os montantes insulares de 2026. Lê o decreto da região onde trabalhas.
O subsídio de alimentação pode servir para chegar aos 920 €?
Não. O mínimo legal é uma base mensal do trabalho normal. Um recibo que só mostra 920 € porque inclui subsídio de alimentação está abaixo do mínimo. O trabalho suplementar e a maior parte dos reembolsos de despesas também não tapam o buraco. O guia do subsídio de alimentação trata do limite isento, que é uma regra fiscal, não um substituto da RMMG.
Todos os contratos privados incluem 14 pagamentos?
Para quem tem contrato de trabalho, sim: o artigo 263.º fixa o subsídio de Natal num mês de retribuição, devido até 15 de dezembro, e o subsídio de férias é outro direito do Código do Trabalho. 12.880 € são 14 × 920 € quando os dois equivalem a um mês de base, e são também o mínimo de existência de 2026. O valor é proporcional no ano da admissão ou da saída. Quem passa recibos verdes está fora do artigo 263.º.
Quem ganha 920 € vai pagar 1.036,61 € de IRS?
O primeiro escalão, aplicado a um coletável de 8.292,91 € e a ignorar o mínimo de existência, dá 1.036,61 €. Não é a conta com que a retenção deve deixar o trabalhador, nem é para isso que existe o mínimo de existência de 12.880 €. O despacho constrói as tabelas de retenção para proteger este caso de 14 × 920 €.
Uma proposta de tabela do sector público é a mesma coisa que a RMMG?
Não. A notícia de uma proposta do Governo para o mínimo do próprio Estado dizia respeito a outro instrumento. O mínimo garantido do sector privado no continente, no Decreto-Lei n.º 139/2025, é 920 €, acima dos 870 € anteriores. Não substituas a RMMG por um valor dessa proposta.
Fontes oficiais e de referência
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (passagem do salário mínimo de 870 € a 920 €, e mínimo de existência de 12.880 €)
- Código do Trabalho, texto consolidado da Lei n.º 7/2009 (subsídio de férias)
- Portal das Finanças — artigo 68.º do Código do IRS
- Segurança Social — a contribuição de 11 por cento do trabalhador
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro (subsídio de refeição da Administração Pública de 6,15 €)