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Calendário do IRS: a campanha de 2026 é sobre os rendimentos de 2025

O prazo de 1 de abril a 30 de junho de 2026 em que podes confiar, as datas preparatórias em que os resumos publicados não coincidiram, e porque esta declaração não usa os escalões de 2026.

A data que esta página assume é o prazo de entrega da campanha de 2026. A declaração anual corre de 1 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026, para todas as categorias, e entrega-se no Portal das Finanças. Essa declaração é sobre os rendimentos de 2025. Usa a escala de 2025. Não usa os escalões de 2026.

Lê outra vez este corte de anos antes de copiares um número do guia dos escalões de 2026. A escala de nove escalões desse guia, incluindo o escalão de 44,6 por cento da Lei n.º 73-A/2025, é para os rendimentos de 2026, liquidados em 2027. A declaração que entregas entre abril e junho de 2026 é o ano anterior e a escala anterior. Misturar os dois é o erro que este calendário quer travar.

O IRS automático cabe na mesma janela

O IRS automático está disponível dentro da mesma janela de 1 de abril a 30 de junho, para as pessoas que a Autoridade Tributária pré-preenche. Não é uma época à parte. Se a pessoa não fizer nada, as notícias da campanha de 2026 disseram que a declaração automática provisória se torna definitiva no fim do prazo. Trata essa frase como o relato da campanha, não como um número que este guia tenha copiado de um código. Confirma-a na tua sessão do Portal. Uma declaração pré-preenchida que nunca abres pode mesmo assim passar a ser a tua declaração, e essa é uma razão para a abrir.

O automático serve mal quando precisas de mudar o que a Autoridade Tributária assumiu. Alterar o e-Fatura significa, em geral, que não podes usar o IRS automático. Entregas então a declaração normal e guardas as facturas durante quatro anos. Tributação conjunta, um dependente que o pré-preenchimento esqueceu, uma classificação da categoria B, ou uma opção como o IRS Jovem são razões para leres o rascunho em vez de deixares o prazo decidir.

A liquidação no verão é o calendário habitual, não uma data que esta página tenha lido na lei

As declarações entregues dentro do prazo são em geral liquidadas a tempo de um reembolso ou de um pagamento ao longo do verão. Muitas fontes secundárias dizem liquidação até 31 de julho e pagamento do imposto em falta até 31 de agosto. Essas duas datas repetem-se muito para esta campanha. Trata-as como o calendário administrativo habitual que as notícias descrevem, não como uma frase citada da lei. Depois olha para a tua nota de liquidação. A data na nota de liquidação é que manda. O 31 de julho de um blogue não muda a data impressa na tua liquidação, e um reembolso que chega em junho não reescreve a regra para quem tem agosto na nota.

Os prazos preparatórios não coincidiram nos resumos publicados

A janela de entrega, em cima, é a data em que esta página confia. Os cortes preparatórios não são, porque os resumos publicados da campanha de 2026 não coincidiram. Não trates nenhuma dessas datas como prazo oficial. Lê a data no Portal das Finanças para esse ano.

Datas citadas por resumos secundários da campanha de 2026. Divergiram. Nenhum destes dias preparatórios é aqui adoptado como prazo oficial.
PassoDatas que resumos diferentes citaramO que fazer
Validar facturas no e-Fatura25 de fevereiro, 26 de fevereiro, ou 2 de marçoLê a data na tua sessão do Portal
Composição do agregado familiar15 de janeiro, 15 de fevereiro, ou 2 de marçoLê a data na tua sessão do Portal
Reclamações sobre deduçõesAté 31 de março, ou só de 16 a 31 de marçoLê a data na tua sessão do Portal

Para que serve validar as facturas

O e-Fatura é onde as despesas de saúde, educação, rendas e despesas gerais familiares caem numa dedução, ou falham. Confirmas que cada factura está na rubrica certa e que o número de contribuinte é o teu ou o do teu agregado. Uma despesa que fica em "geral" quando era de saúde, ou uma renda que o senhorio nunca comunicou, muda o crédito. A dedução de dependente do guia dos dependentes não é uma destas rubricas de facturas. Não "valides" um filho como validas um recibo de farmácia.

Para que serve actualizar o agregado

A composição do agregado é onde se decidem os dependentes e a tributação conjunta. Um filho nascido no ano, um filho que saiu do agregado, a residência alternada, ou um cônjuge com quem vais ser tributado em conjunto, têm de estar certos antes de a declaração calcular o artigo 78.º-A e o quociente da tributação conjunta. Deixar o agregado do ano passado é uma forma silenciosa de declarares um dependente que já não tens, ou de perderes um que tens.

Para que serve classificar facturas, se fores independente

Os independentes classificam cada factura como pessoal, profissional ou mista. Uma má classificação muda o rendimento coletável da categoria B. Uma despesa que era pessoal, marcada como profissional, emagrece o lucro que vai a imposto. O contrário incha-o. As regras do regime simplificado e dos recibos verdes decidem que facturas pertencem de todo à actividade. A calculadora de independente não sabe como classificaste uma factura concreta.

Anexos A, B e H

  • O anexo A é o trabalho dependente, categoria A. É o anexo do contrato de trabalho e da retenção que a entidade empregadora já fez.
  • O anexo B é o trabalho independente, categoria B. É o anexo dos recibos verdes e dos outros rendimentos empresariais ou profissionais dessa categoria.
  • O anexo H é onde tratas as deduções quando alteras o e-Fatura. Usá-lo é a razão habitual para o IRS automático deixar de estar disponível. Guarda as facturas durante quatro anos.

Outros tipos de rendimento têm anexos próprios no impresso. Esta página não inventa um mapa completo. Rendas, capitais e mais-valias não são "parecidos o suficiente" com o anexo A. Se fores trabalhador por conta de outrem só com salário, o anexo A mais os anexos de deduções que o Portal oferecer podem ser o processo inteiro. Se também passas facturas, o anexo B não é opcional.

Uma declaração fora de prazo pode significar coima e um reembolso mais lento

Entregar depois de 30 de junho de 2026 pode significar uma coima, e pode atrasar o reembolso, porque a declaração deixa de estar na fila ordinária de onde saem as liquidações de verão. Esta página não inventa o montante em euros da coima. A nota de liquidação continua a ser o documento que te diz o que deves e até quando. Pagar numa data que viste num fórum, em vez da data da nota, é a forma de começarem juros.

Os trabalhadores dependentes podem usar a calculadora de salário para ver a forma da retenção contra um esboço progressivo. Esse esboço não é a liquidação de 2025, e não é uma razão para saltares o anexo A. O segundo aviso, porque os anos se misturam na conversa: a declaração entregue em 2026 declara os rendimentos de 2025 pela escala de 2025. Os escalões de 2026 são para a declaração que vais entregar em 2027.

Perguntas frequentes

Que escalões é que a declaração de 2026 usa?

A declaração entregue de 1 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 é sobre os rendimentos de 2025 e a escala de 2025. Os escalões de 2026, incluindo a escala da Lei n.º 73-A/2025, pertencem aos rendimentos de 2026 e à campanha de 2027. Não passes uns para os outros.

O que acontece se eu não fizer nada no IRS automático?

As notícias da campanha de 2026 disseram que a declaração automática provisória se torna definitiva no fim do prazo se não fizeres nada. Isso é o relato da campanha. Confirma o estado na tua sessão do Portal, e abre o rascunho se um dependente, uma dedução ou uma opção precisarem de uma decisão tua.

31 de julho e 31 de agosto são prazos legais?

São o calendário administrativo habitual que muitas fontes secundárias relatam para esta campanha: liquidação até 31 de julho, pagamento do imposto em falta até 31 de agosto. Não foram lidos na lei para esta página. A data na tua nota de liquidação é que manda.

Qual é a data preparatória oficial?

Os resumos publicados não coincidiram. A validação do e-Fatura foi citada como 25 de fevereiro, 26 de fevereiro ou 2 de março. O agregado foi citado como 15 de janeiro, 15 de fevereiro ou 2 de março. As reclamações de deduções foram citadas até 31 de março ou só de 16 a 31 de março. Lê o corte no Portal das Finanças para esse ano.

O que acontece se entregar depois de 30 de junho?

Uma declaração fora de prazo pode significar uma coima e um reembolso mais lento. Esta página não indica um montante em euros para a coima. Continuas a ter de lidar com a liquidação, e a data de pagamento é a da nota de liquidação.

Fontes oficiais e de referência