Salário por conta de outrem e fatura de independente são negócios diferentes
Porque o mesmo valor mensal não é um limiar de indiferença entre um contrato no continente e os recibos verdes, e o que a ferramenta de comparação está de facto a esboçar em 2026.
O mesmo valor mensal na ferramenta de comparação não te diz se deves sair do emprego. A ferramenta é um esboço e não é um certificado de equivalência. Um euro de salário e um euro de fatura são negócios diferentes. No contrato, a entidade empregadora paga a Segurança Social patronal e, no caso ordinário, suporta férias, o subsídio de férias legal e a protecção no desemprego. Na fatura, o equipamento e os meses fracos ficam contigo.
Os valores do contrato, abaixo, são a ilustração legal do guia do bruto ao líquido. Os do independente são um ano estável de prestações do artigo 151.º no regime simplificado. Nenhum lado é um orçamento para um cliente ou para quem processa salários. Se o ano não forem doze meses iguais, a média já tem a forma errada.
O lado do contrato, como ilustração legal
Num contrato do continente pago 14 vezes, a Segurança Social do trabalhador é 11 por cento e a dedução específica é o maior valor entre essa contribuição e 4.587,09 €. A 2.000 € o líquido médio da ilustração legal é 1.480,81 € por mês (coletável 23.412,91 €, IRS 4.188,67 €). A 2.500 € é 1.767,55 € (coletável 30.412,91 €, IRS 6.404,28 €). A conta completa está no guia do bruto ao líquido. A calculadora de salário é outro ecrã.
| Bruto mensal | Rendimento coletável | IRS anual | Líquido ilustrado / mês |
|---|---|---|---|
| 2.000 € | 23.412,91 € | 4.188,67 € | 1.480,81 € |
| 2.500 € | 30.412,91 € | 6.404,28 € | 1.767,55 € |
O lado do independente: coeficiente 0,75, e a Segurança Social fora da base de IRS
O esboço é um ano de prestações do artigo 151.º no regime simplificado. O coeficiente é 0,75, por isso o coletável é a faturação vezes 0,75. A Segurança Social é 21,4 por cento de 70 por cento da fatura. O guia da Segurança Social do independente trata da base, do tecto e dos meses sem fatura. O IRS é a escala do artigo 68.º sobre essa base.
A calculadora de independente não deduz a Segurança Social outra vez dentro da base. Algumas leituras dos artigos 25.º e 31.º fazem essa dedução por cima do coeficiente. Esta página não escolhe a leitura: antes da declaração, pergunta a um técnico oficial de contas (TOC). Vê também recibos verdes e o regime simplificado.
Fatura de 2.000 € por mês
- Faturação anual. 2.000 € × 12 = 24.000 €.
- Rendimento coletável. 24.000 € × 0,75 = 18.000 €.
- Escalão. 18.000 € está acima de 17.838 € e não acima de 23.089 €, por isso a taxa marginal é 24,1 por cento e a parcela é 1.476,52 €. O escalão de 21,2 por cento já fechou em 17.838 €.
- IRS. 18.000 € × 0,241 = 4.338,00 €. 4.338,00 € − 1.476,52 € = 2.861,48 €.
- Segurança Social em cada mês. 2.000 € × 0,70 = 1.400 € de rendimento relevante. 1.400 € × 0,214 = 299,60 €.
- Líquido económico por mês. 2.861,48 € / 12 = 238,4566…. Depois 2.000 € − 299,60 € − 238,4566… = 1.461,94 €.
Com retenção de 23 por cento, 2.000 € × 0,23 = 460 €. Depois da Segurança Social ficam 2.000 € − 299,60 € − 460 € = 1.240,40 €. Doze meses retêm 460 € × 12 = 5.520 €, acima do IRS de 2.861,48 €, por isso o esboço aponta para reembolso se houver doze faturas iguais e nada mais a tributar. O reembolso não entra no dia do pagamento: a retenção é um adiantamento, não um segundo imposto.
Fatura de 2.500 € por mês
A faturação anual é 2.500 € × 12 = 30.000 €. O coletável é 30.000 € × 0,75 = 22.500 €, no mesmo escalão, por isso o IRS é 22.500 € × 0,241 − 1.476,52 € = 5.422,50 € − 1.476,52 € = 3.945,98 €. A Segurança Social é 2.500 € × 0,70 × 0,214 = 374,50 € por mês. O líquido económico é 2.500 € − 374,50 € − 3.945,98 € / 12 = 1.796,67 €.
| Fatura mensal | Faturação anual | Rendimento coletável | IRS anual | SS / mês | Líquido económico / mês |
|---|---|---|---|---|---|
| 2.000 € | 24.000 € | 18.000 € | 2.861,48 € | 299,60 € | 1.461,94 € |
| 2.500 € | 30.000 € | 22.500 € | 3.945,98 € | 374,50 € | 1.796,67 € |
A 2.000 € a média do contrato é 1.480,81 € e o líquido económico do independente é 1.461,94 €, com 1.240,40 € em caixa após retenção de 23 por cento. A 2.500 € os valores são 1.767,55 € e 1.796,67 €. Umas dezenas de euros não decidem nada. O contrato assume catorze pagamentos e o mínimo que a ferramenta ignora. O independente assume doze meses cheios e coeficiente 0,75, sem deduzir a Segurança Social outra vez na base do imposto.
Se o cliente pagar o custo mensal da entidade empregadora
Um trabalhador com 2.000 € custa à entidade empregadora cerca de 2.475 € de salário mais Segurança Social patronal, porque 2.000 € × 1,2375 = 2.475 € com a taxa ordinária de 23,75 por cento neste esboço. Esses 2.475 € são um mês de retribuição base mais a contribuição da entidade empregadora. Não somam subsídio de férias nem subsídio de Natal. Imagina que o cliente paga ao independente 2.475 € por mês em vez de contratar alguém a 2.000 €.
- Faturação anual: 2.475 € × 12 = 29.700 €.
- Rendimento coletável: 29.700 € × 0,75 = 22.275 €, ainda no escalão de 24,1 por cento.
- IRS: 22.275 € × 0,241 − 1.476,52 € = 5.368,275 € − 1.476,52 € = 3.891,76 €.
- Segurança Social: 2.475 € × 0,70 × 0,214 = 370,76 € por mês.
- Líquido económico: 2.475 € − 370,76 € − 3.891,76 € / 12 = 1.779,94 € por mês.
Neste esboço o independente fica com mais dinheiro do que os 1.480,81 € do contrato, e perde férias pagas, o subsídio de férias legal, a protecção no desemprego no caso ordinário, o subsídio de alimentação e o equipamento. O guia dos subsídios diz o que o contrato deve. O IVA, muitas vezes a 23 por cento no continente, não é rendimento. Um mês parado destrói a média, porque 1.779,94 € exige doze faturas de 2.475 €. Não há um salário único de equivalência.
Como usar a comparação sem te enganares
- Lê a coluna do contrato como só Segurança Social, sem o mínimo de 4.587,09 €.
- Lê a coluna do independente como faturação vezes 0,75, com Segurança Social a 21,4 por cento de 70 por cento fora dessa base. A retenção de 23 por cento mexe no dinheiro, não no imposto final.
- Não metas um salário de catorze meses na caixa da fatura. A ferramenta de comparação aceita o número e não lê o contrato nem o prazo de pagamento do cliente.
- Fora da ferramenta, conta os meses sem fatura, o IVA que não é teu, as férias por pagar e o equipamento.
- Se leres os artigos 25.º e 31.º como a permitir deduzir as contribuições obrigatórias por cima do coeficiente, pára e pergunta a um TOC. Esta página não faz essa dedução.
Perguntas frequentes
A ferramenta de comparação é um certificado de equivalência?
Não. Põe um esboço de contrato ao lado de um esboço de independente para o mesmo valor mensal. Salário bruto e fatura são negócios diferentes. Não há um salário em que as duas vidas se equivalham.
Porque é que 2.000 € de salário não são o mesmo que uma fatura de 2.000 €?
O salário com 14 pagamentos e o mínimo da dedução específica dá em média 1.480,81 €. A fatura, com coeficiente 0,75, dá cerca de 1.461,94 € de líquido económico e 1.240,40 € em caixa, depois de 299,60 € de Segurança Social e da retenção. A contribuição patronal só passa para a fatura se o cliente pagar mais.
Porque é que o dinheiro na conta é mais baixo do que o líquido económico?
Numa fatura de 2.000 € retida a 23 por cento, o adiantamento é 460 € e o dinheiro depois da Segurança Social é 1.240,40 €. O líquido económico de 1.461,94 € usa o IRS anual de 2.861,48 €. Doze meses de retenção somam 5.520 €, acima desse IRS, por isso o esboço aponta para um reembolso se o ano cumprir os pressupostos.
A Segurança Social deve voltar a ser deduzida dentro da base de IRS?
A calculadora do SalarioBox não faz isso: tributa a faturação vezes o coeficiente e trata a Segurança Social como custo de caixa. Algumas leituras dos artigos 25.º e 31.º deduzem as contribuições por cima. Pergunta a um TOC antes de escolheres uma leitura.
O independente fica com mais se o cliente pagar 2.475 €?
Neste esboço, sim: cerca de 1.779,94 € por mês, contra 1.480,81 € num salário de 2.000 €. Os 2.475 € são um mês de salário mais a Segurança Social patronal ordinária. Não compram férias pagas, o subsídio de férias legal, a protecção ordinária no desemprego, alimentação nem equipamento, e uma fatura em falta tira a média.
Fontes oficiais e de referência
- Portal das Finanças — artigo 68.º do Código do IRS (escala do continente em 2026)
- Newsletter n.º 39 da AT, janeiro de 2026 (dedução específica do trabalhador de 4.587,09 €)
- Segurança Social — contribuições de trabalhadores por conta de outrem e de independentes
- Código do Trabalho, texto consolidado da Lei n.º 7/2009 (subsídio de férias e contrato)
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (a retenção não é a escala anual)